TJPB - 0802313-98.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:14
Juntada de Petição de informação
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10/06/2025 04:10
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 22:38
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:57
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2024 12:46
Juntada de informação
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21/10/2024 21:07
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:46
Processo Desarquivado
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09/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:16
Juntada de Petição de informação
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10/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande ATO ORDINATÓRIO (ART. 307, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802313-98.2023.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERNANDES DE OLIVEIRA, LUCILENE MORAIS DE OLIVEIRA, JOSE NATALICIO FERNANDES DE OLIVEIRA, LUCIENE RODRIGUES LEITE, LUCIMAR FERNANDES RODRIGUES, MARIA CELIA FERNANDES DE OLIVEIRA, RENAN ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO FERNANDES DE OLIVEIRAINTERESSADO: DIANA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA Em conformidade com as prescrições do art. 307 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014; da Portaria 01/2023 editada por este juízo; bem ainda em obediência Ordem de Serviço nº 01/2023, também editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentada pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, procedo à intimação da parte autora, por ser representante legal, para se manifestar acerca da certidão de ID 90137338, no prazo de 48 horas.
De ordem, JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário -
08/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 18:17
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:37
Juntada de Petição de informação
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01/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0802313-98.2023.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Liberação de Conta] REQUERENTE: JOAO BATISTA FERNANDES DE OLIVEIRA, LUCILENE MORAIS DE OLIVEIRA, JOSE NATALICIO FERNANDES DE OLIVEIRA, LUCIENE RODRIGUES LEITE, LUCIMAR FERNANDES RODRIGUES, MARIA CELIA FERNANDES DE OLIVEIRA, RENAN ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO FERNANDES DE OLIVEIRAINTERESSADO: DIANA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
A parte autora é quem deve, munida do alvará já expedido, empreender diligência junto ao INSS para recebimento dos valores liberados por este juízo. 2.
Intime-se e retornem ao arquivo.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/02/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:31
Determinado o arquivamento
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27/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:25
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 23:56
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 23:55
Juntada de Certidão
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19/12/2023 21:19
Determinado o arquivamento
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19/12/2023 21:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*32-34 (REQUERENTE).
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19/12/2023 00:02
Conclusos para despacho
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14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCILENE MORAIS DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE NATALICIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCIENE RODRIGUES LEITE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCIMAR FERNANDES RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA CELIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de RENAN ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de DIANA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:49
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0802313-98.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERNANDES DE OLIVEIRA, LUCILENE MORAIS DE OLIVEIRA, JOSE NATALICIO FERNANDES DE OLIVEIRA, LUCIENE RODRIGUES LEITE, LUCIMAR FERNANDES RODRIGUES, MARIA CELIA FERNANDES DE OLIVEIRA, RENAN ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO FERNANDES DE OLIVEIRAINTERESSADO: DIANA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição do alvará judicial de ID 82915532, bem como para efetuar pagamento das custas judiciais, comprovando-o nos autos, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 1 de dezembro de 2023.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Técnico Judiciário. -
01/12/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 10:27
Juntada de Alvará
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29/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:14
Outras Decisões
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20/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
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20/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:55
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0802313-98.2023.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Liberação de Conta] REQUERENTE: JOAO BATISTA FERNANDES DE OLIVEIRA, LUCILENE MORAIS DE OLIVEIRA, JOSE NATALICIO FERNANDES DE OLIVEIRA, LUCIENE RODRIGUES LEITE, LUCIMAR FERNANDES RODRIGUES, MARIA CELIA FERNANDES DE OLIVEIRA, RENAN ALEX FERNANDES DE OLIVEIRAINTERESSADO: DIANA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Atendendo aos princípios da confiança e da boa fé, expeçam-se alvará em favor da parte autora (70%) e Advogada constituída (30%) para saque da totalidade dos valores a que fazem jus. 2.
A parte autora deverá, passo seguinte, proceder com o pagamento das custas judiciais, sob pena de bloqueio. 3.
Cumpra-se e, em seguida, aguarde-se pagamento em 10 dias. 4.
Comprovado o pagamento, arquive-se com baixa.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/11/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 20:40
Expedido alvará de levantamento
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07/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:13
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0802313-98.2023.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Liberação de Conta] REQUERENTE: JOAO BATISTA FERNANDES DE OLIVEIRA, LUCILENE MORAIS DE OLIVEIRA, JOSE NATALICIO FERNANDES DE OLIVEIRA, LUCIENE RODRIGUES LEITE, LUCIMAR FERNANDES RODRIGUES, MARIA CELIA FERNANDES DE OLIVEIRA, RENAN ALEX FERNANDES DE OLIVEIRAINTERESSADO: DIANA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Não há omissão a ser suprida, por ora. 2.
O destacamento dos honorários contratuais é feito a partir da expedição dos alvarás, operação que deve ser precedida do pagamento das custas judiciais. 3.
Intime-se para recolhimento.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
30/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:01
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2023 00:32
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Nº do Processo: 0802313-98.2023.8.15.0001 Classe Processual:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assuntos: [Liberação de Conta] REQUERENTE: JOAO BATISTA FERNANDES DE OLIVEIRA, LUCILENE MORAIS DE OLIVEIRA, JOSE NATALICIO FERNANDES DE OLIVEIRA, LUCIENE RODRIGUES LEITE, LUCIMAR FERNANDES RODRIGUES, MARIA CELIA FERNANDES DE OLIVEIRA, RENAN ALEX FERNANDES DE OLIVEIRAINTERESSADO: DIANA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA SENTENÇA ALVARÁ JUDICIAL – Levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular.
Inexistência de dependentes previdenciários.
Sucessores civis.
Legitimidade.
Procedência do pedido.
Vistos etc.
JOAO BATISTA FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*65-20 (REQUERENTE), LUCILENE MORAIS DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*03-42 (REQUERENTE), JOSE NATALICIO FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*74-68 (REQUERENTE), LUCIENE RODRIGUES LEITE - CPF: *88.***.*73-72 (REQUERENTE), LUCIMAR FERNANDES RODRIGUES - CPF: *95.***.*86-15 (REQUERENTE), MARIA CELIA FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*03-04 (REQUERENTE), RENAN ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*64-50 (REQUERENTE), DIANA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA - CPF: *06.***.*27-43 (INTERESSADO)], devidamente qualificados nos autos da presente ação, requereram, através de advogado habilitado, ALVARÁ JUDICIAL visando ao levantamento de valores referentes ao benefício previdenciário deixados por JOSEFA FERNANDES DE MORAIS, genitora dos requerentes, falecida em 10/05/2022.
Estando o feito devidamente instruído e não havendo interesses de menores ou incapazes, entendo dispensável a intervenção do Ministério Público.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que tem como escopo precípuo possibilitar aos dependentes previdenciários ou, na falta destes, aos sucessores civis, o levantamento de quantias de titularidade do falecido e que não foram por ele recebidas em vida.
O pedido formulado na exordial encontra substrato jurídico na Lei nº 6.858/80, que assim dispõe, verbis: Art. - 1º Os valores devidos pelos empregadores aos seus empregados e os montantes das cotas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelo respectivo titular, serão pagos, em cotas iguais, aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
No caso dos autos, verifica-se que em nome da extinta, existem valores residuais a receber junto ao INSS, conforme se vislumbra do ID. 75518401.
Frise-se que o falecido não deixou dependentes previdenciários.
Sendo assim, os promoventes, por serem os únicos sucessores civis do extinto, são os únicos legitimados para receber a importância supracitada, em quotas iguais, conforme preconiza o art. 1º da Lei 6.858/80.
Destarte, devidamente comprovada a legitimidade dos requerentes e o interesse processual, não há óbice para a concessão da medida.
Diante do exposto, atento ao que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a expedição de ALVARÁ autorizando os promoventes, JOAO BATISTA FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*65-20 (REQUERENTE), LUCILENE MORAIS DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*03-42 (REQUERENTE), JOSE NATALICIO FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*74-68 (REQUERENTE), LUCIENE RODRIGUES LEITE - CPF: *88.***.*73-72 (REQUERENTE), LUCIMAR FERNANDES RODRIGUES - CPF: *95.***.*86-15 (REQUERENTE), MARIA CELIA FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*03-04 (REQUERENTE), RENAN ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*64-50 (REQUERENTE), DIANA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA - CPF: *06.***.*27-43 (INTERESSADO)], a receberem junto ao INSS em quotas iguais, todos e quaisquer valores, devidamente atualizados, atinentes ao benefício previdenciário, deixados pela falecida JOSEFA FERNANDES DE MORAIS, respondendo as requerentes por eventuais prejuízos a direitos de terceiros.
Ante o valor a ser sacado, condeno os autores ao pagamento das custas processuais, reduzidas em 50%.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
Nada mais havendo a cumprir, arquivem-se, com baixa.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, 17 de outubro de 2023 LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO -
17/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:07
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0802313-98.2023.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Liberação de Conta] REQUERENTE: JOAO BATISTA FERNANDES DE OLIVEIRA, LUCILENE MORAIS DE OLIVEIRA, JOSE NATALICIO FERNANDES DE OLIVEIRA, LUCIENE RODRIGUES LEITE, LUCIMAR FERNANDES RODRIGUES, MARIA CELIA FERNANDES DE OLIVEIRA, RENAN ALEX FERNANDES DE OLIVEIRAINTERESSADO: DIANA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a documentação determinada no despacho anterior. 2.
Findo o prazo, retornem conclusos.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/09/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
15/07/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2023 07:50
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:37
Determinada diligência
-
21/03/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2023 10:14
Distribuído por sorteio
-
01/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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