TJPB - 0846079-89.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:05
Outras Decisões
-
18/07/2025 10:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 14:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846079-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 21:04
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BRENO HUGO BATISTA INOCENCIO em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FABRICIO ZACCARA LOMBARDI em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:16
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
08/03/2025 10:20
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 21:39
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 06:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BRENO HUGO BATISTA INOCENCIO em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:49
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que, porventura, pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência com a lide, ficando advertidas de que não serão deferidos pedidos genéricos, isto é, sem a indicação dos fatos que cada prova requerida se destina a comprovar.
Havendo indicação de provas, VOLTEM-ME os autos conclusos para SANEAMENTO.
Porém, se decorrido o prazo acima sem resposta ou sem requerimentos probatórios ou com pedido de julgamento antecipado da lide, FAÇA-SE CONCLUSÃO PARA SENTENÇA.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 00:31
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca da - Impugnação aos Embargos -
04/07/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Intime o promovente para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código de Processo Civil.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
12/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
03/04/2024 08:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 10:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/02/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846079-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. .
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:57
Decorrido prazo de FABRICIO ZACCARA LOMBARDI em 23/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846079-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada..
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:11
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0846079-89.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, constato que a parte autora peticionou ao Id. 81232873 requerendo a citação da parte ré por meio de whatsapp.
Pois bem.
No atinente ao pedido supracitado, entendo que este pleito não merece guarida, haja vista que, como a citação é ato processual solene do qual depende a formação válida do processo, o CPC impõe as modalidades específicas desse ato de comunicação processual.
Portanto, a observância da forma é requisito de validade da própria citação.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: EMENTA: CITAÇÃO.
APLICATIVO WHATSAPP.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
JUSTIÇA COMUM.
CNJ.
REGULAMENTAÇÃO PARA JUIZADOS ESPECIAIS.
PRIMAZIA DA ORALIDADE E INFORMALIDADE.
REQUERIMENTO NEGADO. (...) omissisi (...).
A citação por whatsapp não possui regramento normativo que a autorize, logo, consoante expressa disposição do art. 246, V, do CPC, não se pode implementá-la.
A regulamentação existente é acerca de intimações nos Juizados Especiais, não se aplicando a Justiça Comum, ante o alto grau de informalidade e oralidade que orienta procedimento naqueles, enquanto que nesta há necessidade de rígida observância ao devido processo legal. (...) omissis (...) (TJ-MG - AI: 10040160068751001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 08/02/2018, Data de Publicação: 26/02/2018)”.
Sendo assim, INDEFIRO o requerimento de citação da parte promovida por whatsapp.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora desta decisão, bem como para, em 15 dias, informar novo endereço da parte promovida, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
27/10/2023 23:08
Indeferido o pedido de FABRICIO ZACCARA LOMBARDI - CPF: *75.***.*75-91 (AUTOR)
-
26/10/2023 21:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:11
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0846079-89.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
ANEXE-SE as respostas obtidas na pesquisa ao SISBAJUD e, em seguida, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
28/09/2023 07:29
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2023 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
21/12/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 18:24
Juntada de informação
-
06/10/2022 13:13
Deferido o pedido de
-
30/09/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:16
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO em 09/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:58
Indeferido o pedido de FABRICIO ZACCARA LOMBARDI - CPF: *75.***.*75-91 (AUTOR)
-
29/07/2022 07:40
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 11:48
Juntada de Petição de carta
-
19/04/2022 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:18
Outras Decisões
-
05/03/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:00
Outras Decisões
-
19/01/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 08:33
Outras Decisões
-
17/12/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:05
Outras Decisões
-
19/11/2021 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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