TJPB - 0811268-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 06:57
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 01:31
Decorrido prazo de SARA MAGDA OLIVEIRA SIMOES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:31
Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES S.A. em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:08
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0811268-35.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Acidente Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: SARA MAGDA OLIVEIRA SIMOES Advogado do(a) AUTOR: SULAMITA OLIVEIRA SIMOES - PR70786 Promovido: REU: JETSMART AIRLINES S.A.
Advogado do(a) REU: PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS - RJ89119 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/11/2023 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:19
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2023 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES S.A. em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 2 de outubro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0811268-35.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA MAGDA OLIVEIRA SIMOES REU: JETSMART AIRLINES S.A.
INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) responder aos Embargos Declaratórios [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
02/10/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 09:46
Juntada de Certidão
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01/10/2023 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2023 20:29
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0811268-35.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Acidente Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: SARA MAGDA OLIVEIRA SIMOES Advogado do(a) AUTOR: SULAMITA OLIVEIRA SIMOES - PR70786 Promovido: REU: JETSMART AIRLINES S.A.
Advogado do(a) REU: PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS - RJ89119 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
24/09/2023 19:33
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2023 20:14
Conclusos para despacho
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23/09/2023 20:14
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2023 10:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2023 13:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/05/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:34
Conclusos para decisão
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09/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:39
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/05/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2023 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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