TJPB - 0805286-97.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, do CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC). -
07/08/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:12
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DAVID CEZARIO OLIVEIRA TAVARES em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 08:47
Determinada a citação de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU)
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13/12/2024 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVID CEZARIO OLIVEIRA TAVARES - CPF: *73.***.*21-20 (AUTOR).
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04/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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28/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:29
Conclusos para decisão
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16/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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