TJPB - 0808700-87.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:36
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2025 03:10
Publicado Expediente em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0808700-87.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Autor: LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS Réu: BANCO AGIBANK S/A MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte AUTORA para impugnar à(s) contestação(ões) no prazo legal.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
09/09/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 01:39
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0808700-87.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Autor: LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS Réu: BANCO AGIBANK S/A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual ante a demonstração de insuficiência financeira da parte autora.
Intime-se a parte autora para em 10 dias, acostar comprovante de residência em seu nome ou justificar a relação a pessoa indicada no comprovante acostado.
Deixo de aprazar audiência preliminar por ser improvável a conciliação.
Cite-se o demandado para oferecer contestação em 15 dias.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo apresentação de contestação: 1-Intime-se o autor para impugnar em 15 dias; 2-Após, intimem-se as partes para especificarem provas em 05 dias, de forma concreta e fundamentada; 3-Concluso para sentença, caso não tenha havido pedido de produção de provas.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
19/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:44
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0808700-87.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Autor: LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS Réu: BANCO AGIBANK S/A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual ante a demonstração de insuficiência financeira da parte autora.
Intime-se a parte autora para em 10 dias, acostar comprovante de residência em seu nome ou justificar a relação a pessoa indicada no comprovante acostado.
Deixo de aprazar audiência preliminar por ser improvável a conciliação.
Cite-se o demandado para oferecer contestação em 15 dias.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo apresentação de contestação: 1-Intime-se o autor para impugnar em 15 dias; 2-Após, intimem-se as partes para especificarem provas em 05 dias, de forma concreta e fundamentada; 3-Concluso para sentença, caso não tenha havido pedido de produção de provas.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
08/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Jurisprudência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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