TJPB - 0801584-09.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801584-09.2025.8.15.0161 DESPACHO Considerando a postura reiterada do demandado em não realizar acordos em demandas desse jaez, a necessidade de racionalização dos atos processuais e a necessidade de efetivação da prestação jurisdicional sugere que seja determinada a CITAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, com dispensa da realização da audiência de conciliação, sem prejuízo da renovação do ato após a produção da prova documental – o que implicará em maior aptidão das partes de avaliar sua posição processual.
Diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus probatório na forma do art. 6º, VIII do CDC.
Concedo a gratuidade da justiça, consoante art. 99, § 3º, do CPC/2015.
CITE-SE A PARTE RÉ, para responder ao processo no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente ao contrato guerreado, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) Em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Cuité, data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:14
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/05/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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