TJPB - 0841393-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:14
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 20:43
Deferido o pedido de
-
14/03/2025 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 20:43
Determinada diligência
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14/03/2025 20:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:32
Juntada de informação
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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06/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. -
18/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 21:39
Deferido o pedido de
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18/08/2024 21:39
Nomeado perito
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18/08/2024 21:39
Determinada diligência
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22/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:00
Juntada de informação
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22/07/2024 13:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:33
Decorrido prazo de HUMBERTO ARRUDA DE AMORIM em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841393-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:42
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 10:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841393-83.2023.8.15.2001 AUTOR: HUMBERTO ARRUDA DE AMORIM REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 82496046.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24022809514150500000081140807, Outros Documentos: 23112117393760300000077608572, Documento de Comprovação: 23112117373628300000077608565, Documento de Comprovação: 23112117373552300000077608564, Documento de Comprovação: 23112117373476300000077608563, Documento de Comprovação: 23112117373379900000077608562, Documento de Comprovação: 23112117373315900000077608561, Documento de Comprovação: 23112117373251100000077608560, Documento de Comprovação: 23112117373146300000077608559, Documento de Comprovação: 23112117373086000000077608558] -
29/02/2024 23:15
Determinada diligência
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29/02/2024 23:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUMBERTO ARRUDA DE AMORIM - CPF: *72.***.*49-72 (AUTOR).
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28/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
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21/11/2023 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 19:44
Determinada diligência
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23/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
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11/10/2023 08:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841393-83.2023.8.15.2001 AUTOR: HUMBERTO ARRUDA DE AMORIM REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de demanda que tem como réu o Banco do Brasil em que se discute a correção das contas vinculadas do Pasep.
Consta decisão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 0812604-05.2019.8.15.0000 (Tema 11) que determinou a "suspensão de todos os processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I do CPC".
Diante disso, determino a suspensão deste feito que versa sobre a matéria tratada no referido IRDR : a) legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A e da União para responder às demandas relativas em que se discute a correção das contas vinculadas do PASEP; b) definição da competência para processamento e julgamento destas ações, se da Justiça Estadual ou da Justiça Federal e; c) prazo prescricional aplicável, bem como definição do termo inicial para sua contagem.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
26/09/2023 09:01
Processo Desarquivado
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26/09/2023 08:56
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:54
Determinada diligência
-
26/09/2023 08:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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22/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:13
Juntada de informação
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30/08/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 12:17
Determinada diligência
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31/07/2023 12:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HUMBERTO ARRUDA DE AMORIM - CPF: *72.***.*49-72 (AUTOR).
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28/07/2023 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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