TJPB - 0802952-74.2025.8.15.0251
1ª instância - 3ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 23:16
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:31
Publicado Mandado em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO.
De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica o(a) advogado(a)/parte intimado(a) do ato processual que segue: “ DESPACHO.
Vistos etc.
A fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, considerando que o CPC prevê a possibilidade de redução ou de parcelamento das custas processuais em caso de impossibilidade absoluta de arcar com os emolumentos, sem prejuízo do sustento próprio de de familiares, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, informando os seguintes dados, sem prejuízo de outros que reputar convenientes, sob pena de indeferimento do benefício: 1.
Simulação do valor das custas e despesas em relação às quais requer a gratuidade. 2.
Extratos de contas bancárias dos últimos 3 (três) meses; Faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses, caso possua; Cópia da última DIRPF. É facultado, na mesma petição, requerer redução ou parcelamento (NCPC, art. 98, §§ 5º e 6º) ou ratificar o pedido de gratuidade da justiça.
Cumpra-se.
Patos, data eletrônica.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA.
Juíza de Direito em substituição ”. (Documento integral disponível nos autos, preservando-se informações pessoais das partes e/ou protegidas por segredo de justiça). -
03/08/2025 06:18
Expedição de Mandado.
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03/08/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:15
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 05:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 05:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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