TJPB - 0840970-55.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:44
Decorrido prazo de ROGERIO VLADIMIR CHAVES MENEZES em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE PROMOVENTE, POR SEU SUA ADVOGADO, DA CERTIDÃO DE ID 120251362. -
14/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 08:57
Juntada de Certidão
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11/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/10/2025 10:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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06/08/2025 08:26
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS proposta por ROGÉRIO VLADIMIR CHAVES MENEZES, em face de ROGER GABRIEL KARPOWICZ MENEZES, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Acostou aos autos a documentação necessária.
Inicialmente, recebo a emenda à inicial e DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
D'outra banda, quanto ao pedido liminar, este Juízo reserva-se para se manifestar após a oitiva da parte adversa.
Ressalte-se que o mero atingimento da maioridade pelo alimentado não constitui, por si só, causa para exoneração automática da obrigação alimentar.
De logo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 22/10/2025, às 10h30min, que será realizada na Sala de Conciliação 02, do CEJUSC Família, localizada no 2º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, na Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa/PB.
Nos termos dos arts. 335, 694 e 695 do CPC, cite-se a parte promovida para comparecer à audiência/sessão de conciliação ora designada.
Faça-se constar no mandado que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante preconiza o art. 335, I, do CPC.
Dê-se ciência às partes de que as sessões de conciliação e/ou mediação realizadas no CEJUSC são regidas pelo princípio da confidencialidade.
A sessão não poderá ser gravada pelas partes ou pelos advogados, conforme disposto na Lei 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação), no CPC/2015 e na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpram-se as diligências e remeta-se o processo ao CEJUSC com uma antecedência mínima de 48 horas em relação à data da audiência (art. 3º da Portaria 02/2016).
Havendo acordo celebrado entre as partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Não havendo acordo, intimem-se para apresentar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desde já, considerando o lapso temporal até a realização da audiência designada e em observância ao princípio da celeridade processual, ficam as partes advertidas de que poderão, a qualquer tempo, conciliar, firmando acordo nos presentes autos.
Intimações e expedientes necessários. -
03/08/2025 17:47
Juntada de Petição de cota
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02/08/2025 14:53
Recebidos os autos.
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02/08/2025 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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02/08/2025 14:52
Juntada de comunicações
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02/08/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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02/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:57
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 22:22
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2025 22:22
Determinada diligência
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28/07/2025 22:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO VLADIMIR CHAVES MENEZES - CPF: *59.***.*29-53 (AUTOR).
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27/07/2025 21:35
Conclusos para despacho
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27/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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