TJPB - 0805446-37.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:28
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0805446-37.2025.8.15.0371 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão ID retro, servindo o mesmo como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, devendo: a- apresentar prova de que tentou realizar o cancelamento da mensalidade associativa por meio dos canais disponibilizados pela parte demandada ou pelo INSS; b- apresentar prova de que a parte demandada se nega a apresentar prova de adesão e autorização de desconto no benefício previdenciário, mesmo quando provocada por meio de serviço de atendimento ao associado (SAC), a ferramenta https://consumidor.gov.br ou serviços de apoio ao consumidor (a exemplo do https://www.reclameaqui.com.br/); c- Comprovante de residência atualizado, preferencialmente em nome da requerente.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser justificada a relação com a parte autora.
Nos casos dos itens a e b, a mera apresentação de número de protocolo não servirá como prova de tentativa de solução administrativa.
Sousa(PB), 6 de agosto de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
06/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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