TJPB - 0863896-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:00
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0863896-98.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Aposentadoria] REQUERENTE: RITA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XIV, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR as partes para se manifestarem acerca da minuta do ofício requisitório de precatório, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 4 de setembro de 2025 ELIANE DE LOURDES DOS SANTOS GUEDES MEDEIROS Analista Judiciário -
04/09/2025 13:43
Juntada de Petição de informação
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04/09/2025 13:40
Juntada de Petição de alegações finais
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04/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 11:35
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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04/09/2025 11:31
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:08
Decorrido prazo de João Miguel de Oliveira Neto em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:18
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0863896-98.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUTOS REMETIDOS À CONTADORIA.
MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA CONTADORIA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Os autos foram remetidos à Contadoria para apuração do montante devido à parte exequente, em razão da divergência apresentada pela executada.
Recebidos os cálculos da Contadoria, as partes foram intimadas para manifestação.
Decorrido o prazo, a parte exequente manifestou-se concordando com a memória de cálculos.
Logo, considerando que os cálculos apresentados pela Contadoria encontra-se em consonância com o título executivo judicial, e que inexiste divergência sobre o valor apurado pelo setor contábil, homologo, como devido, os valores constantes no id. 112825837.
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Defiro, ainda, o pedido de substabelecimento em favor da sociedade de advogados e, por conseguinte, determino que a ordem de pagamento seja expedida em nome da sociedade substabelecida, conforme requerido pelo substabelecente, o que faço com fundamento no §15, do art. 85, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
02/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:08
Determinado o arquivamento
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29/07/2025 19:08
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2025 19:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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01/07/2025 07:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 20:44
Determinado o arquivamento
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28/06/2025 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 07:42
Conclusos para despacho
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15/06/2025 00:52
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:35
Decorrido prazo de RITA FERNANDES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:31
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:34
Juntada de Petição de alegações finais
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19/05/2025 13:36
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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14/05/2025 19:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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14/05/2025 12:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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12/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 10:06
Determinada diligência
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10/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:39
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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19/03/2025 16:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/03/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/03/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:26
Juntada de Petição de alegações finais
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10/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:35
Determinada diligência
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17/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de RITA FERNANDES DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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15/01/2025 05:15
Juntada de Petição de alegações finais
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14/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:25
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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12/11/2024 18:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/11/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:33
Juntada de Petição de alegações finais
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29/10/2024 12:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 05:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/09/2024 03:21
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:21
Decorrido prazo de RITA FERNANDES DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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12/08/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:02
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2024 12:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2024 01:24
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de RITA FERNANDES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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13/06/2024 07:59
Juntada de Petição de alegações finais
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13/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:31
Juntada de Petição de alegações finais
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16/05/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
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27/12/2023 06:01
Juntada de Petição de alegações finais
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21/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:30
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 11:07
Conclusos para despacho
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15/11/2023 07:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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