TJPB - 0807683-03.2022.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de ANTONIO MILTON ARAUJO DE SA SERRAO em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 17/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 08:04
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:18
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807683-03.2022.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ANTONIO MILTON ARAUJO DE SA SERRAO REU: BANCO RCI BRASIL S/A SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum em que as partes apresentaram minuta de acordo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem, verifica-se que ambas as partes se encontram devidamente representadas pelos advogados que subscreveram o acordo.
Portanto, não mais subsiste qualquer óbice à homologação da transação.
Portanto, em razão de tudo quanto acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO acostado ao id. 79347774, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do novo Código de Processo Civil.
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Custas dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC/2015 e honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
20/10/2023 11:54
Homologada a Transação
-
19/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807683-03.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 79347774 (minuta de acordo) juntada aos autos pela parte ré.
Após o decurso do prazo acima elencado, VOLTEM-ME os autos conclusos para posteriores deliberações.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
26/09/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
31/03/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:42
Decorrido prazo de ANTONIO MILTON ARAUJO DE SA SERRAO em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 20:02
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:35
Declarada incompetência
-
14/12/2022 20:35
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/12/2022 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828505-82.2023.8.15.2001
Maria das Gracas Carneiro Santa Cruz
Francisco Bandeira dos Santos
Advogado: Caroline Guimaraes Oliveira Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 16:29
Processo nº 0833349-75.2023.8.15.2001
Colegio e Curso Hbe Humanas Biologicas E...
Jane Medeiros Pinheiro
Advogado: Pedro Igo Paiva Pinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2023 22:51
Processo nº 0843178-80.2023.8.15.2001
Jovelino da Silva Rosa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2023 14:03
Processo nº 0853815-90.2023.8.15.2001
Anna Clymene Onofre Vita Vieira
Delta Air Lines Inc
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2023 03:15
Processo nº 0800669-84.2023.8.15.0401
Ederaldo Silvio Marinho
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Ronaldo Silvio Marinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 20:25