TJPB - 0817841-21.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:42
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2025 03:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0817841-21.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS VIEIRA RÉU: REU: ELTON BRUNO LIRA SENA *65.***.*29-18 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. " JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 19:38
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 18:54
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 07:55
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0817841-21.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO - PB14577 REU: ELTON BRUNO LIRA SENA *65.***.*29-18 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
01/08/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2025 22:08
Conclusos para despacho
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20/07/2025 22:08
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2025 22:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/07/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/07/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 07:42
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 13:30
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 20:34
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/07/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2025 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/05/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 05:51
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 22:33
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 17:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 20:32
Juntada de Petição de comunicações
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27/04/2025 09:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2025 21:11
Publicado Expediente em 10/04/2025.
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10/04/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:46
Expedição de Carta.
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08/04/2025 20:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/05/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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