TJPB - 0805042-63.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:54
Decorrido prazo de IVANEIDE MESSIAS DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0805042-63.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Em atenção à petição retro, defiro o pedido de adiamento da audiência, anteriormente designada para hoje, dia 27 de agosto de 2025.
Assim, agendo a Audiência de Instrução e Julgamento, por videoconferência, para o dia 01/10/2025, às 10h, a realizar-se na sala virtual desta 8ª Vara Cível, através do link abaixo, com o fim de realizar a colheita do depoimento pessoal da parte autora. https://us02web.zoom.us/j/2129505579?pwd=MmdSbDB3L2x5RXZ3SEJNVEZKcEtaQT09&_x_zm_rtaid=Exq7mPMYR-O6CDCQPkLt6A.1752069448562.d4db438dbaaa442834b3433687a75608&_x_zm_rhtaid=151#success Intimem-se as partes desta decisão e da redesignação da audiência de instrução, sendo pessoal à parte autora, sob pena de confissão1.
Intime-se o advogado da promovente para, no prazo de 05 dias, juntar atestado médico para justificar o pedido de adiamento.
Cumpra-se, com prioridade.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito 1 Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. -
27/08/2025 19:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 01/10/2025 10:00 8ª Vara Cível de Campina Grande.
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27/08/2025 19:14
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:15
Deferido o pedido de
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27/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de IVANEIDE MESSIAS DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0805042-63.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Em atenção à(s) petição(ões) do ID 103781427, agendo a Audiência de Instrução e Julgamento, por videoconferência, para o dia 27/08/2025, às 10h, a realizar-se na sala virtual desta 8ª Vara Cível, através do link abaixo, com o fim de realizar a colheita do depoimento pessoal da parte autora. https://us02web.zoom.us/j/2129505579?pwd=MmdSbDB3L2x5RXZ3SEJNVEZKcEtaQT09&_x_zm_rtaid=Exq7mPMYR-O6CDCQPkLt6A.1752069448562.d4db438dbaaa442834b3433687a75608&_x_zm_rhtaid=151#success Saliente-se que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, dispensada a intimação pelo Juízo, podendo as partes se comprometerem a levarem as testemunhas arroladas à audiência, independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC).
Registre-se que, tendo em vista que o espaço físico das Varas Cíveis, inclusive, desta unidade judiciária, encontra-se em reforma, sendo essa uma das exceções previstas pelo art. 4º da Resolução n. 481/2022, do CNJ (indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior), a audiência será realizada, excepcionalmente, por meio virtual.
Intimações necessárias, sendo pessoal à parte autora, sob pena de confissão1.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito 1 Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. -
07/08/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2025 10:00 8ª Vara Cível de Campina Grande.
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29/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:20
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:23
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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23/09/2024 19:46
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/08/2024 08:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/08/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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16/05/2024 12:48
Recebidos os autos.
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16/05/2024 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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16/05/2024 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANEIDE MESSIAS DA SILVA - CPF: *27.***.*69-20 (AUTOR).
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13/05/2024 07:30
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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