TJPB - 0802275-95.2025.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:13
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0802275-95.2025.8.15.0331 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SEVERINA RAMOS DOS SANTOS REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica Vossa Senhoria intimada, por esta via eletrônica, para, no prazo abaixo assinalado, dar início, caso queira, à fase de cumprimento de sentença, ficando advertida, desde já, da necessidade de apresentação de memória atualizada dos cálculos devidos.
Prazo: 10 dias, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação.
Santa Rita, 3 de setembro de 2025 Documento datado e assinado eletronicamente por: SIMONE ANTONIA MENDES / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2008 -
03/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 11:44
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 14:23
Outras Decisões
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28/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de JUNIOR MARTINS DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:51
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/08/2025 04:37
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 991448580; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0802275-95.2025.8.15.0331 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINA RAMOS DOS SANTOS REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - SENTENÇA Prezado(a), senhor(a), De ordem da MMª.
Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), através do presente expediente eletrônico, devidamente INTIMADA(S) da sentença contida nos autos, podendo a(s) parte(s), se desejar(em), recorrer da decisão, através de advogado/defensor público, no prazo assinalado abaixo.
Prazo: 10 dias, a contar do recebimento/ciência desta intimação.
Advogado(a):JUNIOR MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente por: SIMONE ANTONIA MENDES, SANTA RITA, 8 de agosto de 2025 -
08/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:50
Expedição de Carta.
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27/07/2025 09:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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25/04/2025 20:23
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:40
Expedição de Carta.
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04/04/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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03/04/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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