TJPB - 0803658-54.2024.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0803658-54.2024.8.15.0231 DESPACHO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Provimento CGJ nº 08/2014.
Vistos, etc.
Considerando que já foram designadas três audiências conciliatórias sem que tenha sido possível formular um acordo, tenho que o feito deve prosseguir e que as partes, se assim entenderem pertinente, deverão realizar acordo de maneira extrajudicial, que poderá ser trazido ao conhecimento do juízo para fins de homologação.
Diante disso, verificando a ausência de contestação e habilitação de causídico, DECRETO A REVELIA da parte promovida, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, individualizando qual o fato controverso nestes autos - onde na petição inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela.
No mesmo ato, advirta às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação ou que não atendam ao acima determinado, serão tidos por inexistentes.
Para o réu revel sem advogado habilitado, o prazo fluirá da publicação deste despacho, com fulcro no art. 346, caput do CPC[1].
Cumpra-se.
MAMANGUAPE, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito. [1] Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
07/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:04
Determinada diligência
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04/08/2025 11:04
Decretada a revelia
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15/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2025 08:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/04/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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14/04/2025 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2025 04:19
Decorrido prazo de DIVALDINA SANTOS DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 21:50
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 05:43
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SANTOS DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:43
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA SANTOS DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:43
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:43
Decorrido prazo de PEDRO SANTINO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:18
Juntada de
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17/03/2025 14:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/04/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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17/03/2025 13:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/03/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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10/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA SANTOS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SANTOS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de PEDRO SANTINO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:06
Juntada de
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10/02/2025 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/03/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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07/02/2025 10:54
Recebidos os autos.
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07/02/2025 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB
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23/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/12/2024 14:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/12/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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14/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA SANTOS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SANTOS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de PEDRO SANTINO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de PEDRO SANTINO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA SANTOS DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SANTOS DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:12
Juntada de
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26/11/2024 13:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/12/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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25/11/2024 08:16
Recebidos os autos.
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25/11/2024 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB
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25/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 20:46
Determinada a citação de DIVALDINA SANTOS DA SILVA (REU)
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23/11/2024 20:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANA MARIA SANTOS DA SILVA (*48.***.*58-19) e outros.
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24/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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