TJPB - 0830348-34.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:06
Decorrido prazo de ARLAN IVO VIEIRA VIDAL em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 07:17
Expedição de Carta.
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26/08/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:52
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830348-34.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes acima identificadas.
O autor alega que, mesmo após o trânsito em julgado e a intimação para cumprimento da obrigação de fazer, a parte ré não procedeu ao cancelamento do serviço, mantendo a cobrança por período superior a 45 dias, o que ensejaria, segundo seu entendimento, a incidência integral da multa imposta na sentença no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que justificaria o requerimento de cumprimento da sentença no valor total de R$ 13.175,44 (soma da multa com os danos morais).
A promovida apresentou impugnação alegando o excesso na execução e que a cobrança da multa nos termos requeridos é completamente indevida (Id. 113171082).
Decido.
Em termos práticos, a sentença de Id. 106033169 estabeleceu o seguinte: “II - CONDENAR a Parte Acionada a proceder com o cancelamento do serviço nominado “ODONTO PROTEÇÃO” questionada na presente lide, nos termos do item I, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da intimação desta decisão, sob pena de multa, para cada desconto efetuado, no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, nos termos do artigo 52, V, da Lei 9099/95, limitada ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais)” Da leitura do trecho acima resta evidenciado que a sentença determinou o pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada desconto realizado após o escoamento do prazo concedido, limitado ao importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A parte autora comprovou que foi realizado apenas uma cobrança indevida após o trânsito em julgado da sentença, conforme se verifica no documento de Id. 110834464, razão pela qual faz jus ao recebimento de R$ 500,00 a título de multa por descumprimento.
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de Id. 113124938, para limitar a multa por descumprimento da decisão judicial ao importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído (ou por carta com AR se não tiver advogado constituído nos autos ou estiver representado pela Defensoria Pública), para cumprir voluntariamente a sentença e pagar a quantia executada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 523, § 1º e Enunciado n.º 97 do FONAJE) e início dos atos expropriatórios.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:30
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:46
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 08:08
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 04:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ARLAN IVO VIEIRA VIDAL em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/01/2025 18:57
Expedição de Carta.
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16/01/2025 18:56
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 18:56
Expedição de Carta.
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16/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 09:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/11/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/11/2024 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/11/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 07:51
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/10/2024 21:20
Expedição de Mandado.
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20/10/2024 21:20
Expedição de Mandado.
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20/10/2024 21:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/11/2024 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/10/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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15/10/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/09/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/09/2024 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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