TJPB - 0800575-06.2025.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:39
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE REMÍGIO Juízo do(a) Vara Única de Remígio Rua Lindolfo de Azevedo Dantas, S/N, Centro, REMÍGIO - PB - CEP: 58398-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0800575-06.2025.8.15.0551 CLASSE DO PROCESSO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Correção Monetária] EMBARGANTE: MARIA VALMIRA DE MACEDO SANTOS EMBARGADO: LENIZETE BATISTA DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Remígio, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800575-06.2025.8.15.0551 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: " Em igual prazo, a seguir, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuserem como prova de suas alegações. ".
Advogado do(a) EMBARGANTE: ABRAAO JOSE OLIVEIRA DA CUNHA - PB22150 Advogado do(a) EMBARGADO: DECIO GEOVANIO DA SILVA - PB7692 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
REMÍGIO-PB, em 28 de agosto de 2025 De ordem, LUCIANA ADELIA DE SENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
28/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/08/2025 06:08
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800575-06.2025.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro a Gratuidade da Justiça à parte autora.
Nos moldes do artigo 919, do Código de Processo Civil, deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, tendo em vista que a execução não está garantida por depósito suficiente.
Intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual prazo, a seguir, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuserem como prova de suas alegações.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
30/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/06/2025 01:23
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2025 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 10:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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