TJPB - 0801584-74.2025.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:30
Juntada de
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18/08/2025 08:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/09/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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18/08/2025 07:35
Recebidos os autos.
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18/08/2025 07:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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14/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:15
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0801584-74.2025.8.15.0301
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial com a juntada de procuração com assinatura válida do outorgante, haja vista que a assinatura eletrônica afixada na procuração anexa à inicial não é qualificada e está lançada sem o emprego de certificação digital padrão ICP-Brasil, bem como não há elemento que permita aferir se a parte validou ou aceitou o meio de assinatura oposto no documento.
O não cumprimento da presente emenda à inicial, implicará no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cite-se.
Intimem-se.
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal/PB, na data da assinatura eletrônica.
Osmar Caetano Xavier Juiz de Direito -
06/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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