TJPB - 0801171-16.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:35
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 01:14
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801171-16.2023.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral] Parte autora SALOMAO BATISTA GADELHA Parte ré DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Indenização por Dano Moral]”, ajuizada por SALOMAO BATISTA GADELHA contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
06/08/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 10:11
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 00:57
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:42
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2025 13:06
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:24
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2025 10:24
Indeferido o pedido de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CNPJ: 09.***.***/0001-46 (REQUERIDO)
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06/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:28
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 10:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:39
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:21
Determinada diligência
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23/10/2024 20:43
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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09/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 07:20
Juntada de RPV
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29/07/2024 11:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2024 11:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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04/04/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/03/2024 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2024 18:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:28
Decorrido prazo de SALOMAO BATISTA GADELHA em 05/02/2024 23:59.
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11/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
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26/11/2023 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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17/08/2023 14:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/07/2023 08:28
Decorrido prazo de MAYANNE GABRIELLY DUARTE em 03/07/2023 23:59.
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13/06/2023 22:12
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 00:22
Decorrido prazo de MAYANNE GABRIELLY DUARTE em 11/04/2023 23:59.
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10/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:32
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 12:01
Conclusos para decisão
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24/02/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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