TJPB - 0831265-33.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:54
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:01
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831265-33.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA LOTERIO DA SILVA FREITAS Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 REU: ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
31/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:06
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 17:44
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:44
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 17:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/07/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/07/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/06/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/06/2025 09:08
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:40
Expedição de Carta.
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05/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/07/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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