TJPB - 0802578-21.2025.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 11:15
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/08/2025 11:15
Determinado o Arquivamento
-
01/08/2025 08:07
Determinado o Arquivamento
-
01/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 06:26
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 06:26
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba COMARCA DE SOLÂNEA PLANTÃO JUDICIÁRIO DO GRUPO 3 COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121).
PROCESSO N. 0802578-21.2025.8.15.0231 [Abandono Material].
AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE MAMANGUAPE.
ACUSADO: PAULO VENILSO DA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
Os presentes autos foram distribuídos perante o Núcleo de Plantão Judiciário.
Dispõe o art. 1º, da Resolução nº 56/13: Art. 1º O plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição tem a finalidade exclusiva de atender às demandas revestidas de caráter de urgência, fora do expediente forense normal, em todas as comarcas do Estado. § 1º Entende-se como demanda revestida de caráter de urgência o feito, de natureza criminal ou cível, cuja demora na apreciação possa causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
Ocorre que, compulsando detidamente os autos, verifica-se que o representado já foi posto em liberdade pelo Juízo Competente, conforme ID 117317322.
A vista disso, considerando o teor da presente demanda, declaro a incompetência deste Juízo Plantonista, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao Juízo competente.
Cumpra-se.
Solânea, data e assinatura eletrônica Osenival dos Santos Costa JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA -
30/07/2025 14:48
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:09
Declarada incompetência
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30/07/2025 13:59
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
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30/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:27
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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30/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 3
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30/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:01
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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