TJPB - 0808152-62.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0808152-62.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] Autor: MARCONIO FERREIRA DO NASCIMENTO Réu: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte AUTORA para impugnar à(s) contestação(ões) no prazo legal.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
TATHIANA MARIA SANTOS LIMA SERVIDOR -
26/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 05:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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08/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0808152-62.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] Autor: MARCONIO FERREIRA DO NASCIMENTO Réu: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual ante a demonstração de insuficiência financeira da parte autora.
Deixo de aprazar audiência preliminar por ser improvável a conciliação.
Cite-se o demandado para oferecer contestação em 15 dias.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo apresentação de contestação: 1-Intime-se o autor para impugnar em 15 dias; 2-Após, intimem-se as partes para especificarem provas em 05 dias, de forma concreta e fundamentada; 3-Concluso para sentença, caso não tenha havido pedido de produção de provas.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
06/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2025 09:41
Determinada diligência
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06/08/2025 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCONIO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *57.***.*38-04 (AUTOR).
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22/07/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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