TJPB - 0804097-79.2021.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 02/09/2025 23:59.
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08/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Cajazeiras Processo nº 0804097-79.2021.8.15.0131 SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração proposto contra a sentença retro.
Lendo as razões do Embargante, percebo que não existem os vícios apontados, tendo em vista que a sentença embargada analisou os argumentos propostos pelas partes e os pontos indicados pelo embargante, embora tenha chegado a conclusão que não lhe agrade.
Destarte, não é considerado vício a divergência entre a decisão fundamentada proferida por este juízo e a solução pretendida pelo embargante.
Observa-se que o vício alegado é, na verdade, rediscussão e inconformismo com a sentença embargada, motivo pelo qual os embargos de declaração devem ser rejeitados, pois não cabe aos embargos de declaração rediscutir o mérito do que foi devidamente analisado e decidido, de forma que a irresignação contra a decisão pode ser impugnada pela via adequada, através da recurso inominado.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IMPROPRIEDADE DA IRRESIGNAÇÃO - MERA REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, requisitos autorizadores do manejo dos embargos declaratórios, resta evidente a pretensão dos embargantes, de reanálise do julgado, que é defeso fazê-lo (TJMG.
Embargos de Declaração nº 1.0024.10.248716-2/002, relator Des.
Newton Teixeira de Carvalho, data do julgamento: 06/04/2017).
Grifos acrescentados.
Isso posto, CONHEÇO dos presentes embargos declaratórios e, no mérito, os REJEITO, posto que inexistente, in casu, os vícios invocados pelo embargante, o que os tornam impertinentes à espécie, e o faço com arrimo no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente Cajazeiras/PB, 1 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
06/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 21:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/04/2025 23:59.
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28/02/2025 12:33
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 05:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 23:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/02/2025 06:53
Conclusos para despacho
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04/02/2025 06:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 08:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:09
Deferido o pedido de
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13/11/2024 07:05
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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15/10/2024 02:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/10/2024 23:59.
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04/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:55
Outras Decisões
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03/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
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18/06/2024 06:01
Recebidos os autos
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18/06/2024 06:01
Juntada de Certidão de prevenção
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05/04/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/02/2024 23:59.
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12/12/2023 00:35
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 07:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2023 07:29
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 01:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:37
Determinada Requisição de Informações
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26/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
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22/09/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2023 08:47
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 20:19
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:11
Determinada diligência
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18/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:40
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DE CAJAZEIRAS - PARAÍBA em 05/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:28
Juntada de Petição de cota
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05/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:36
Juntada de Ofício
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15/05/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 09:00
Juntada de Ofício
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09/05/2023 20:24
Determinada diligência
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05/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/03/2023 23:59.
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17/02/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 20:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2023 16:10
Conclusos para decisão
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31/10/2022 00:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:25
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 17/10/2022 23:59.
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27/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:31
Conclusos para despacho
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25/08/2022 20:59
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 23:02
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2022 14:50
Conclusos para despacho
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21/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KELLY TELES OLIVEIRA - CPF: *01.***.*71-74 (AUTOR) e Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU).
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16/03/2022 23:51
Conclusos para despacho
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29/11/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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