TJPB - 0853328-86.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:55
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc.
Nº.:0853328-86.2024.8.15.2001 AUTOR: SAULO DIGENIZ GOMES DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER/PAGAR – HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. – Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
SAULO DIGENIZ GOMES DE LIMA, parte autora já qualificada na inicial, ingressou, mediante advogado regularmente constituído, com ação PREVIDENCIÁRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS.
Após a perícia judicial, o promovido apresentou contestação, com proposta de acordo, referente à obrigação de fazer e de pagar.
Por sua vez, a parte autora anuiu com a proposta, pugnando pela homologação e expedição do(s) requisitório(s) de precatório na(s) modalidade(s) respectivas RPV/precatório.
Decido. É cediço que o principal objetivo do Judiciário é a resolução de litígios.
Quando as partes chegam a um acordo amigável para solucionar a demanda, conforme os termos apresentados nos autos, no tocante à obrigação de fazer e/ou de pagar, cabe ao Magistrado homologar o acordo, julgando o feito com resolução de mérito.
Ante o exposto, com base nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, A OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR, conforme acordo anexado aos autos (ID.106117984) EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III do CPC.
Sem condenação em custas, face ao gozo da assistência judiciária gratuita, pela parte autora e isenção do promovido, conforme lei estadual.
Sem honorários conforme acordado entre as partes.
Tenho como dispensado o prazo recursal, apresentados os cálculos, se for o caso, e não sendo impugnados pela parte exequente, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) RPV's e/ou PRECATÓRIO em favor do autor/exequente e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, observando-se as exigências da Resolução 115/2010.
CNJ e 50/2013 do TJ-PB.
Desde já, defiro pedido de destaque de honorários contratuais, formulado até a apresentação/remessa do requisitório de pequeno valor e/ou precatório, condicionando a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços , na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94.
Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor /precatório, antes da remessa, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ele, no prazo de 05(cinco dias).
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, encaminhe-se, de imediato, sem nova conclusão .
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:14
Homologada a Transação
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02/09/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
João Pessoa/PB, 6 de agosto de 2025.
RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnico Judiciário -
06/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de INSS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de INSS em 02/06/2025 23:59.
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14/04/2025 09:48
Juntada de Alvará
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02/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 06:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2025 00:57
Decorrido prazo de CALEBE SILVA BORGES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:57
Decorrido prazo de AMANDA VILLELA CARNEIRO DE FREITAS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:29
Decorrido prazo de SAULO DIGENIZ GOMES DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de INSS em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/01/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/09/2024 01:23
Decorrido prazo de INSS em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:06
Decorrido prazo de AMANDA VILLELA CARNEIRO DE FREITAS em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
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16/08/2024 07:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2024 07:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAULO DIGENIZ GOMES DE LIMA - CPF: *09.***.*53-27 (AUTOR).
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16/08/2024 07:57
Nomeado perito
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15/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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