TJPB - 0800252-06.2016.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
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29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:50
Juntada de Petição de resposta
-
06/08/2025 06:41
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 06:41
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800252-06.2016.8.15.0231 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA 1 RELATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CLAUDIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A.
A sentença condenatória compeliu a instituição financeira demandada a exibir contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, além de condená-la em honorários sucumbenciais, arbitrados em R$ 300,00.
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença das obrigações de fazer (exibição de contrato) e de pagar (honorários advocatícios).
Intimada, a parte executada recolheu as custas (id. 63822893) e efetuou o pagamento da verba sucumbencial no valor de R$ 300,00 (id. 63734865), pugnando pela extinção do feito.
Expedição de alvará em favor do advogado (id. 82848038).
Posteriormente, por não ter exibido o contrato firmado, a parte exequente postulou o pagamento de multa cominatória fixada na sentença, no valor de R$ 3.336,60 (id. 91443134), adimplida pela parte executada, mediante depósito em conta judicial (id. 102828429).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2 FUNDAMENTAÇÃO Verifico que a parte executada efetuou o pagamento, a título de honorários sucumbenciais da condenação e multa cominatória, tal como pretendido pela parte exequente, mediante depósito em conta judicial à disposição deste juízo, razão pela qual a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do CPC.
Por outro lado, a presente ação de exibição de documento foi distribuída sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, de modo que uma vez ausente a exibição – ou a alegada inexistência dos documentos pretendidos – deve gerar os efeitos previstos no art. 359 do CPC/1973, a serem apurados em ação própria. 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente execução/fase de cumprimento, em face da extinção da dívida pelo pagamento.
Determino a liberação da quantia depositada (id. 91443134), mediante o competente alvará, o qual deverá ser confeccionado segundo o modelo padronizado pelo TJPB para o período de pandemia causada pela COVID-19, da seguinte forma: 1) em favor da parte autora, R$ 3.336,60.
Se necessário, intime-a para indicar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
Quanto aos honorários advocatícios, já houve a liberação da quantia mediante alvará (id. 82848038).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquive-se.
Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
01/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
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06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 20:18
Conclusos para despacho
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:51
Juntada de Informações
-
28/11/2023 18:56
Juntada de Alvará
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20/11/2023 09:01
Expedido alvará de levantamento
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16/08/2023 22:44
Juntada de provimento correcional
-
21/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 00:36
Conclusos para despacho
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27/02/2023 00:48
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 19:09
Conclusos para despacho
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08/11/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 01:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 27/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/09/2022 23:59.
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22/09/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2022 23:59.
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01/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:10
Juntada de Acórdão
-
01/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2022 18:59
Conclusos para despacho
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19/06/2022 03:08
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 17/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 08:45
Recebidos os autos
-
20/04/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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10/06/2020 01:08
Conclusos para despacho
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10/06/2020 01:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/06/2020 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 09/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2020 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 13/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 13:45
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 14:02
Julgado procedente o pedido
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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17/04/2019 00:31
Conclusos para despacho
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17/04/2019 00:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/04/2019 00:29
Juntada de Certidão
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06/04/2019 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 05/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/03/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2018 17:34
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2018 17:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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30/03/2016 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2016 16:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2016 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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