TJPB - 0848198-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 08:21
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 02:55
Conclusos para despacho
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05/12/2023 19:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
24/11/2023 03:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 03:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 03:21
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO CATARINO DE ASSUNCAO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ETIENE CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:41
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0848198-52.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo] AUTOR: EDUARDO CATARINO DE ASSUNCAO, ETIENE CRISTINA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JIMMY PIERRY GARATE - RO8389 Advogado do(a) AUTOR: JIMMY PIERRY GARATE - RO8389 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença de já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2023 14:22
Conclusos para despacho
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04/11/2023 14:22
Juntada de Projeto de sentença
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02/11/2023 02:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/11/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 01:38
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. -
27/10/2023 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 00:20
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848198-52.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo] AUTOR: EDUARDO CATARINO DE ASSUNCAO, ETIENE CRISTINA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JIMMY PIERRY GARATE - RO8389 Advogado do(a) AUTOR: JIMMY PIERRY GARATE - RO8389 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/10/2023 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:48
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2023 21:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:16
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação. -
24/09/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 18:26
Conclusos para decisão
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29/08/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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