TJPB - 0874367-18.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 23:03
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0874367-18.2019.8.15.2001 CERTIDÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: tomarem conhecimento da decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
24/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:22
Juntada de Intimação eletrônica
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22/05/2025 17:49
Nomeado perito
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22/05/2025 17:49
Deferido o pedido de
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15/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 21:34
Determinada diligência
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04/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874367-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 22:19
Determinada diligência
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01/10/2024 22:19
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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19/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 20:22
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0874367-18.2019.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material] Polo ativo: AUTOR: MARIA JOSE MAIA DANIEL Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção ao ID supra, os presentes autos permanecem suspensos.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS -
25/09/2023 08:45
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:33
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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06/06/2023 07:08
Conclusos para decisão
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18/04/2021 12:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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16/04/2021 13:55
Conclusos para despacho
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05/03/2021 01:45
Decorrido prazo de FELIPE DE MEDEIROS FARIAS em 04/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 18:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE MAIA DANIEL - CPF: *04.***.*60-63 (AUTOR).
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31/08/2020 16:29
Conclusos para despacho
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02/06/2020 05:18
Decorrido prazo de FELIPE DE MEDEIROS FARIAS em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:18
Decorrido prazo de FELIPE DE MEDEIROS FARIAS em 01/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 18:23
Conclusos para despacho
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18/11/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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