TJPB - 0814571-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/09/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 09:12
Homologada a Transação
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02/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2025 08:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2025 08:44
Juntada de comunicações
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01/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 08:58
Expedido alvará de levantamento
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26/08/2025 08:58
Deferido o pedido de
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20/08/2025 04:29
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SOARES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:29
Juntada de entregue (ecarta)
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15/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:54
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0814571-86.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR Advogado do(a) EXEQUENTE: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA - GO59339 Promovido(a): EXECUTADO: JULIANA DA SILVA SOARES DECISÃO Bloqueio seriado SISBAJUD parcial, com repetições encerradas e canceladas as não respostas (em anexo), tendo sido encontrado os seguintes valores: R$ 6,43 (banco INTER); R$ 10,00 (NEON pagamentos); R$ 5,19 (MERCADO PAGO); R$ 0,01 (ITAU); R$ 129,14 (NU PAGAMENTOS).
INTIME-SE a Executada para tomar conhecimento do bloqueio/penhora no sistema SISBAJUD, para, querendo, alegar uma das hipóteses do artigo 854, § 3o do CPC, no prazo de cinco dias.
Após o decurso do prazo concedido, sem manifestação do executado, expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor total dos bloqueios acima (R$ 150,77).
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
02/08/2025 10:16
Expedição de Carta.
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01/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:35
Determinada diligência
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01/08/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:14
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:09
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SOARES em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:09
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SOARES em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:57
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:47
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 07:36
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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