TJPB - 0802542-82.2023.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:32
Juntada de Certidão
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02/09/2025 08:13
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 11:42
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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11/08/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802542-82.2023.8.15.0381 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada, Seguro] AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA REU: BANCO BRADESCO, COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, SABEMI SEGURADORA SA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, ASBAMG - ASSOCIACAO DOS BANCARIOS DE MINAS GERAIS, SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária envolvendo as partes em referência.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o processo se encontra paralisado, pendente de realização/designação de audiência de conciliação/UNA.
Contudo, em razão de ser o objeto da demanda de difícil transação e/ou a parte declarou na inicial não ter interesse em conciliar, bem como pela dificuldade na pauta de audiência deste Juízo e/ou do Cejusc, se afigura necessário o prosseguimento do feito, a fim de evitar prejuízos à prestação jurisdicional, razão pela qual dispenso a realização da audiência conciliatória.
Sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, as partes podem, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, apresentarem proposta de conciliação, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
ISTO POSTO: 1) Considerando que Sabemi Seguros e o Banco Bradesco já apresentaram contestação, CITE-SE os demais réus para os termos da ação, sob pena de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias (ou 30 dias para a Fazenda Pública). 2) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 3) Após, não sendo ação de cobrança DPVAT, intimem-se as partes para, em 15 dias, ESPECIFICAR as provas que pretendem produzir, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
06/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:15
Determinada diligência
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28/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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28/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
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15/07/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/07/2024 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2024 09:44
Juntada de informação
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03/04/2024 13:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/07/2024 11:00 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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03/04/2024 11:48
Recebidos os autos.
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03/04/2024 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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15/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2023 21:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/10/2023 21:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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