TJPB - 0000846-40.2000.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:44
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:50
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2025 18:50
Determinada diligência
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14/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:49
Juntada de informação
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14/04/2025 21:07
Juntada de Alvará
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28/03/2025 08:06
Juntada de informação
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28/03/2025 08:04
Juntada de informação
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25/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:07
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000846-40.2000.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL DECISÃO O exequente requereu "que seja feita a transferência dos valores bloqueados nas contas da executada para uma conta judicial, caso ainda não tenha sido feito, bem como a subsequente liberação dos valores em nome do exequente JOSÉ CARLOS LACET VIEGAS DE ARAÚJO, CPF N.º *86.***.*32-72, Agência 0904, Conta Corrente n.º 6910-0 da Caixa Econômica Federal." Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I ...
COMPETE AO BANCO: .... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso; .... 6.5 ... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019).
Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Nos IDs 105002407 e 105300464, há manifestação quanto a penhora do imóvel do promovido, bem como dos terceiros interessados.
DETERMINO: 1) Tendo em vista da ausência de impunação dos valores penhorados pelo SisbaJud, apresentado nos autos o extrato bancário pela parte exequente, expeça alvará para liberação total dos valores bloqueados na conta indicada no ID 104704924, em favor do exequente; 2) Intimação da parte credora para se manifestar acerca das petições IDs 105002407 e 105300464, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091218592800000000016127394 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091218595800000000016127408 [VOL 3] Autos digitalizados 18091219000900000000016127410 [VOL 4] Autos digitalizados 18091219001900000000016127413 [VOL 5] Autos digitalizados 18091219003000000000016127417 [VOL 6] Autos digitalizados 18091219004100000000016127424 [VOL 7] Autos digitalizados 18091219005100000000016127429 [VOL 8] Autos digitalizados 18091219010100000000016127431 [VOL 9] Autos digitalizados 18091219011100000000016127433 [VOL 10] Autos digitalizados 18091219012000000000016127435 [VOL 11] Autos digitalizados 18091219012900000000016127439 [VOL 12] Autos digitalizados 18091219013800000000016127443 [VOL 13] Autos digitalizados 18091219014800000000016127447 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18101115450907300000016697721 Despacho Despacho 18110110163416000000017064329 Expediente Expediente 18110110163416000000017064329 Petição Petição 18120318025339200000017641051 Pedido de juntada e homologação do acordo AA Outros Documentos 18120318014300000000017641115 DOC.01 - TERMO DE ACORDO Outros Documentos 18120318020670300000017641130 Substabelecimento Priscilla Substabelecimento 18120318023087400000017641146 Sentença Sentença 18121217425405300000017832159 Petição Petição 19012511033458600000018326793 Petição Petição 19012916431848600000018388800 Despacho Despacho 19013115285233900000018437491 Certidão Certidão 19013116123042600000018439260 Desbloqueio Bacenjud Num.Protocolo 20.***.***/9595-32 Documento de Comprovação 19013116035782600000018439310 Desbloqueio Bacenjud Num.Protocolo 20.***.***/2317-85 Documento de Comprovação 19013116040598300000018439317 Desbloqueio Bacenjud Num.Protocolo 20.***.***/8287-24 Documento de Comprovação 19013116041292500000018439322 Expediente Expediente 18121217425405300000017832159 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 19013116245482200000018440336 Petição Petição 19032112213459200000019418477 Petição cumprimento do acordo, liberação de valores e nova penhora Outros Documentos 19032112201180900000019418545 Certidão Certidão 19032117283370200000019433631 Petição Petição 19042416311974000000020205638 Despacho Despacho 19050614405350400000020384038 Certidão Certidão 19050615541303700000020387314 Petição Petição 19051017360348100000020512629 Pedido de certidão Petição 19051017374208000000020512632 Petição Petição 19051311280133000000020530169 Petição em respota a petição do id n.º 21095193 e 21095196 Outros Documentos 19051311280153300000020530383 Decisão Decisão 19052216244768800000020787514 Expediente Expediente 19052216244768800000020787514 Certidão Certidão 19061214571474300000021329690 Petição Petição 19061217100018200000021337092 Pedido de liberação de valores e nova penhora Outros Documentos 19061217100206900000021337097 Despacho Despacho 19061217533405200000021339488 Certidão Certidão 19061715582246100000021424937 Expediente Expediente 19061217533405200000021339488 Petição Petição 19062513503507700000021555586 Petição Comunicações 19062513503606100000021555591 Nº05-2017 Procuração 19062513503693400000021555592 Certidão Certidão 19071614195383200000022069778 Petição Petição 19071910341075500000022158172 Pedido de liberação de valores e nova penhora julho de 2019 Outros Documentos 19071910341151000000022158386 Certidão Certidão 19071911204909600000022161023 Certidão Certidão 19091815053553700000023755982 Despacho Despacho 19092517581895400000023957687 Certidão Certidão 19092518203239800000023958500 Transferência Bacenjud 2002000000846-2.1 Documento de Comprovação 19092518203502100000023958502 Transferência Bacenjud 2002000000846-2.2 Documento de Comprovação 19092518203746400000023958504 Transferência Bacenjud 2002000000846-2.3 Documento de Comprovação 19092518203979000000023958505 Despacho Despacho 19092517581895400000023957687 Petição Petição 19092709144870900000024003908 Resposta ao despacho - Setembro de 2019 Outros Documentos 19092709144893800000024009143 Petição Petição 19100215333906100000024157110 Pedido de liberação e nova penhora- Setembro de 2019 Outros Documentos 19100215334170800000024157120 Doc.01 - Extrato da conta judicial Documento de Comprovação 19100215334368500000024157122 Certidão Certidão 19100215474579000000024158164 Despacho Despacho 19100815590351300000024158172 Certidão Certidão 19100817265839700000024312149 Certidão Certidão 19100817282581600000024312160 Ofício Ofício (Outros) 19100817461404100000024312576 Certidão Certidão 19110614362334100000025102283 Certidão Certidão 19110614370413100000025102292 Certidão Certidão 19112618532942600000025642703 Certidão Certidão 19120317392962600000025832367 OFICIO 176 2019 Documento de Comprovação 19120317393216700000025832370 Despacho Despacho 19120400275720900000025102734 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 19120514080487800000025891502 Expediente Expediente 19120400275720900000025102734 Certidão Certidão 19121914482235100000026277358 Petição Petição 20011017283901500000026442642 José Carlos Lacet_Baixa no protesto 3 Ofício RJ - Assinado Outros Documentos 20011017284202500000026442653 Despacho Despacho 20012012225163300000026491529 Despacho Despacho 20012012225163300000026491529 Petição Petição 20012016400091300000026598267 Resposta ao despacho - Janeiro de 2020 Outros Documentos 20012016400163300000026598274 Petição Petição 20021117224982900000027190534 José Carlos Lacet_Envio de Ofício ao 3º cartório - Assinado Outros Documentos 20021117225314600000027190541 Certidão Certidão 20021316092426200000027266814 Despacho Despacho 20022716412764900000027568993 Ofício Ofício (Outros) 20022717553426800000027569716 Certidão Certidão 20030218045307800000027659863 __mdigital.tjpb.jus.br_malotedigital_popup.jsf Documento de Comprovação 20030218045565100000027659865 Zimbra Documento de Comprovação 20030218045797100000027659866 Certidão Certidão 20030513052915600000027771807 RESPOSTA AO OF.069-2020 DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DE JOAO PESSOA-PB Documento Ofício 20030513053039900000027771815 Certidão Certidão 20030514574221300000027777469 Certidão Certidão 20030515061422600000027778285 Oficio 124 2020 Documento Ofício 20030515061480000000027778292 Despacho Despacho 20030515531050700000027777832 Despacho Despacho 20030515531050700000027777832 Petição Petição 20031216542289400000027999580 Pedido de prosseguimento da execução - Março de 2020 Outros Documentos 20031216542387200000027999592 ACORDAO Documento Jurisprudência 20031216542436300000027999609 Certidão Certidão 20031217103307300000028001149 Certidão Certidão 20032712420217900000028368869 RESP AO OF 069-2020 DA 2 VC J.PESSOA PB - Documento Ofício 20032712420271400000028369177 Petição Petição 20062611502340600000030501273 Pedido de prosseguimento da execução - Junho de 2020 Outros Documentos 20062611502382400000030501274 Decisão Decisão 20072118225328700000031165590 Recibo Protocolo BACENJUD 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20072118225407100000031165603 Certidão Certidão 20072309353909200000031208789 Despacho Despacho 20072309423220800000031209078 Detalhamento ordem BACENJUD 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20072309423255800000031209081 Expediente Expediente 20072309423220800000031209078 Petição Petição 20081818404553800000031917198 PROCURAÇÃO - ASCB - 0000846-40.2000.8.15.2001 Procuração 20081818404803100000031917213 Certidão Certidão 20092509313594900000033215759 Outros Documentos Outros Documentos 20092810115416800000033269104 Resposta ao despacho - Julho de 2020 Outros Documentos 20092810115439000000033269112 Decisão Decisão 20093017522531200000033409489 Recibo protocolamento ordem judicial SISBAJUD 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20093017522612700000033409513 Certidão Certidão 20100510395821600000033538016 Despacho Despacho 20100512283946300000033544503 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20100512284031200000033544522 Expediente Expediente 20100512283946300000033544503 Petição Petição 20102114200920300000031917706 Laudo de Avaliação Colônia de Férias Mosqueiro ASCB Outros Documentos 20102114201163900000034142581 Petição Petição 20103017102140100000034493111 Pedido de liberação de valores e nova penhora Outubro de 2020 Outros Documentos 20103017102225000000034493112 Doc.01 - Planilha de cálculos 1 Documento de Comprovação 20103017102275500000034493113 Doc.02 - Planilha de cálculos 2 Documento de Comprovação 20103017102312800000034493114 Doc.03 - Planilha de Cálculos 3 Documento de Comprovação 20103017102351500000034493115 Doc.04 - Panilha de Cálculos 4 Documento de Comprovação 20103017102398800000034493116 Doc.05 - Panilha da renda mensal vitalícia de junho de 2019 a maio de 2020 Documento de Comprovação 20103017102436300000034493117 Doc.06 - Planilha renda mensal vitalícia junho de 2020 a maio de 2021 Documento de Comprovação 20103017102473500000034493119 Doc.07 - Planilha de Cálculos da renda mensal vitalicia setembro de 2018 a outubro de 2020 Documento de Comprovação 20103017102511000000034493120 LISTA DE TODAS AS FILIAIS DA ASCB Documento de Comprovação 20103017102548700000034493121 Certidão Certidão 20110314022053600000034549236 Decisão Decisão 20110517070030500000034666653 Recibo Desdobramento bloqueio ordem judicial SISBAJUD 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20110517070122800000034666657 Recibo protocolo ordem judicial SISBAJUD 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20110517070181700000034666659 Despacho Despacho 20110910260727500000034752410 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20110910260765200000034752416 Despacho Despacho 20110910260727500000034752410 Petição Petição 20110919080750000000034787713 Inidicação da conta do autor e de seu advogado Outros Documentos 20110919080861100000034787717 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 20111013394747300000034814409 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 20111013403321000000034815029 Certidão Certidão 20111016404917800000034834557 Comprovante de e-amil BB Documento de Comprovação 20111016405207700000034834563 Petição Petição 20111810452237600000035109734 Juntada da decisão do agravo e pedido de penhora das contas das filiais da executada Outros Documentos 20111810452267200000035109744 Decisão agravo penhora nos CNPJs das filiais Documento de Comprovação 20111810452285200000035109753 Certidão Certidão 20111816064821200000035133076 0814697-04.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20111816064899100000035133082 Certidão Certidão 20111816084402300000035133114 Decisão Decisão 20113018345375800000035570002 Desdobramento ordem judicial SISBAJUD 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20113018345465400000035570004 Recibo protocolo ordem judicial SISBAJUD (matriz) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20113018345516700000035570008 Recibo protocolo ordem judicial SISBAJUD (filial (4)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20113018345561000000035570013 Recibo protocolo ordem judicial SISBAJUD (filial (5)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20113018345617700000035570019 Recibo protocolo ordem judicial SISBAJUD (filial (6)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20113018345662300000035570425 Recibo protocolo ordem judicial SISBAJUD (filial (7)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20113018345761100000035570430 Recibo protocolo ordem judicial SISBAJUD (filial (8)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20113018345814100000035570431 Recibo protocolo ordem judicial SISBAJUD (filial (9)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20113018345880900000035570434 Recibo protocolo ordem judicial SISBAJUD (filial (11)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20113018345953100000035570436 Recibo protocolo ordem judicial SISBAJUD (filial (12)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20113018350021800000035570439 Recibo protocolo ordem judicial SISBAJUD (filial (13)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20113018350111200000035570444 Recibo protocolo ordem judicial SISBAJUD (filial (14)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20113018350176000000035570448 Recibo protocolo ordem judicial SISBAJUD (filial (15)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20113018350383300000035570454 Recibo protocolo ordem judicial SISBAJUD (filial (16)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20113018350477300000035570465 Recibo protocolo ordem judicial SISBAJUD (filial (18)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20113018350536700000035570675 Certidão Certidão 20120217145682200000035676043 Despacho Despacho 20120217592528200000035678078 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD (matriz) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20120217592615000000035678083 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD (filial (4)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20120217592661000000035678088 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD (filial (5)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20120217592699600000035678089 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD (filial (6)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20120217592744000000035678094 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD (filial (7)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20120217592791300000035678098 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD (filial (8)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20120217592830300000035678104 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD (filial (9)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20120217592873500000035678107 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD (filial (11)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20120217592942600000035678111 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD (filial (12)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20120217592991400000035678115 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD (filial (13)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20120217593042200000035678121 Detahamento ordem judicial SISBAJUD (filial (14)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20120217593122400000035678578 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD (filial (15)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20120217593163800000035678587 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD (filial (16)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20120217593232700000035678595 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD (filial (18)) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 20120217593275900000035678600 Despacho Despacho 20120217592528200000035678078 Petição Petição 21012715150814000000036991611 Pedido de prosseguimento da execução - Janeiro de 2021 Outros Documentos 21012715150952600000036991621 Certidão Certidão 21012722170666300000037006345 Certidão Certidão 21012722320586500000037006828 Decisão Decisão 21012812533171200000037025191 Desdobramento ordem judicial SISBAJUD (matriz) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 21012812533263500000037029623 Desdobramento ordem judicial SISBAJUD (Filial 6) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 21012812533477700000037030525 Desdobramento ordem judicial SISBAJUD (Filial 8) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 21012812533527300000037030528 Desdobramento ordem judicial SISBAJUD (Filial 11) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 21012812533567400000037030531 Desdobramento ordem judicial SISBAJUD (Filial 12) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 21012812533610200000037030533 Desdobramento ordem judicial SISBAJUD (Filial 18) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 21012812533671700000037030534 Certidão Certidão 21020412022266600000037263191 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 21020414423183200000037266898 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 21020414430497900000037267430 Certidão Certidão 21020510244040800000037300510 Comprovante de e-mail BB Documento de Comprovação 21020510244098100000037300511 Certidão Certidão 21020809111938100000037349413 0814697-04.2020.8.15.0000 Documento de Comprovação 21020809111972200000037350513 Certidão Certidão 21021611534265000000037664669 Informacoes Agravo - Jose Carlos - ASSINADO Documento de Comprovação 21021611534338500000037665125 Recibo Malote Digital Documento de Comprovação 21021611534360400000037665127 Despacho Despacho 21022210183503800000037616729 Certidão Certidão 21022608300691900000038064606 Despacho Despacho 21032414335050100000039079341 Expediente Expediente 21032414335050100000039079341 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21040709590700000000039467638 0814697-04.2020.8.15.0000 Comunicações 21040709590700000000039467641 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21040711595623300000039479385 Outros Documentos Outros Documentos 21040810594659200000039528018 Pedido de prosseguimento da execução com a penhora das contas da matriz e filiais da executada Outros Documentos 21040810594706900000039528024 Certidão Certidão 21042609551111200000040200095 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 114 Documento de Comprovação 21043021174251400000040460553 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 113 Documento de Comprovação 21043021174384700000040460552 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 112 Documento de Comprovação 21043021174480400000040460551 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 111 Documento de Comprovação 21043021174574800000040460548 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 110 Documento de Comprovação 21043021174666600000040460546 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 109 Documento de Comprovação 21043021174761000000040460543 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 108 Documento de Comprovação 21043021174850200000040460541 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 107 Documento de Comprovação 21043021174959800000040460538 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 106 Documento de Comprovação 21043021175052200000040460537 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 105 Documento de Comprovação 21043021175156400000040460535 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 104 Documento de Comprovação 21043021175246700000040460533 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 103 Documento de Comprovação 21043021175331900000040460531 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 102 Documento de Comprovação 21043021175425400000040460529 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 101 Documento de Comprovação 21043021175533700000040460528 Decisão Decisão 21043021175668100000040460525 Certidão Certidão 21051311440715600000040961697 DETALHAMENTO SISBAJUD 131 Documento de Comprovação 21051317265121400000040969107 DETALHAMENTO SISBAJUD 128 Documento de Comprovação 21051317265269800000040969102 DETALHAMENTO SISBAJUD 127 Documento de Comprovação 21051317265402300000040969101 DETALHAMENTO SISBAJUD 125 Documento de Comprovação 21051317265504400000040969099 DETALHAMENTO SISBAJUD 124 Documento de Comprovação 21051317265608000000040969098 DETALHAMENTO SISBAJUD 123 Documento de Comprovação 21051317265717600000040969097 DETALHAMENTO SISBAJUD 122 Documento de Comprovação 21051317265840900000040969096 DETALHAMENTO SISBAJUD 121 Documento de Comprovação 21051317265963100000040969095 DETALHAMENTO SISBAJUD 119 Documento de Comprovação 21051317270165100000040969093 DETALHAMENTO SISBAJUD 130 Documento de Comprovação 21051317270279000000040969105 DETALHAMENTO SISBAJUD 129 Documento de Comprovação 21051317270396600000040969104 DETALHAMENTO SISBAJUD 126 Documento de Comprovação 21051317270503100000040969100 DETALHAMENTO SISBAJUD 120 Documento de Comprovação 21051317270609200000040969094 DETALHAMENTO SISBAJUD 118 Documento de Comprovação 21051317270700300000040969092 Decisão Decisão 21051317270834700000040969091 Decisão Decisão 21051317270834700000040969091 Petição Petição 21062815585648900000042810043 Pedido de liberação de valores e nova penhora junho de 2021 Outros Documentos 21062815585922700000042810313 Certidão Certidão 21062909245342400000042833160 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 170 Documento de Comprovação 21070612093574200000043033063 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 169 Documento de Comprovação 21070612093632200000043033062 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 167 Documento de Comprovação 21070612093702200000043033060 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 166 Documento de Comprovação 21070612093786500000043033059 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 165 Documento de Comprovação 21070612093923300000043033058 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 168 Documento de Comprovação 21070612093993700000043033061 Decisão Decisão 21070612094078200000043033052 Petição Petição 21080316412178300000044278413 RELATÓRIO ASCB 01-07-2021 Outros Documentos 21080316412371100000044278417 demostrativoMensal assinado Outros Documentos 21080316412452100000044278420 DETALHAMENTO SISBAJUD 216 Documento de Comprovação 21081013300001700000044235059 DETALHAMENTO SISBAJUD 215 Documento de Comprovação 21081013300221900000044235058 DETALHAMENTO SISBAJUD 214 Documento de Comprovação 21081013300310500000044235057 DETALHAMENTO SISBAJUD 213 Documento de Comprovação 21081013300401900000044235056 DETALHAMENTO SISBAJUD 212 Documento de Comprovação 21081013300480000000044235055 DETALHAMENTO SISBAJUD 211 Documento de Comprovação 21081013300575000000044235054 Despacho Despacho 21081013300683000000044235053 Expediente Expediente 21081013300683000000044235053 Petição Petição 21082714353088700000045355095 Petição Petição 21082714374343900000045355111 Certidão Certidão 21090908293704400000045843207 Petição Petição 21090916532655800000045881375 Pedido de liberação de valores setembro de 2021 Outros Documentos 21090916532941900000045881378 DETALHAMENTO SISBAJUD 252 Documento de Comprovação 21091517452568200000046118333 DETALHAMENTO SISBAJUD 248 Documento de Comprovação 21091517452676300000046118327 DETALHAMENTO SISBAJUD 268 Documento de Comprovação 21091517452762800000046118362 DETALHAMENTO SISBAJUD 267 Documento de Comprovação 21091517452830600000046118360 DETALHAMENTO SISBAJUD 266 Documento de Comprovação 21091517452907400000046118358 DETALHAMENTO SISBAJUD 265 Documento de Comprovação 21091517452992800000046118356 DETALHAMENTO SISBAJUD 264 Documento de Comprovação 21091517453328900000046118355 DETALHAMENTO SISBAJUD 263 Documento de Comprovação 21091517453414400000046118353 DETALHAMENTO SISBAJUD 262 Documento de Comprovação 21091517453552800000046118352 DETALHAMENTO SISBAJUD 261 Documento de Comprovação 21091517453656200000046118349 DETALHAMENTO SISBAJUD 260 Documento de Comprovação 21091517453760200000046118348 DETALHAMENTO SISBAJUD 259 Documento de Comprovação 21091517453827000000046118346 DETALHAMENTO SISBAJUD 258 Documento de Comprovação 21091517453894400000046118345 DETALHAMENTO SISBAJUD 257 Documento de Comprovação 21091517453959200000046118344 DETALHAMENTO SISBAJUD 256 Documento de Comprovação 21091517454028500000046118342 DETALHAMENTO SISBAJUD 255 Documento de Comprovação 21091517454107000000046118341 DETALHAMENTO SISBAJUD 254 Documento de Comprovação 21091517454172400000046118339 DETALHAMENTO SISBAJUD 253 Documento de Comprovação 21091517454242200000046118336 DETALHAMENTO SISBAJUD 251 Documento de Comprovação 21091517454341400000046118332 DETALHAMENTO SISBAJUD 250 Documento de Comprovação 21091517454409800000046118330 DETALHAMENTO SISBAJUD 249 Documento de Comprovação 21091517454523100000046118329 DETALHAMENTO SISBAJUD 247 Documento de Comprovação 21091517454599200000046118325 DETALHAMENTO SISBAJUD 246 Documento de Comprovação 21091517454682600000046117923 DETALHAMENTO SISBAJUD 245 Documento de Comprovação 21091517454755800000046117914 Decisão Decisão 21091517454853700000046117905 Despacho Despacho 21092215482238000000046348784 Despacho Despacho 21092215482238000000046348784 Petição Petição 21092811340443100000046671107 Pedido de prosseguimento da execução - Setembro de 2021 Outros Documentos 21092811340716100000046671122 Certidão Certidão 21101412174569600000047330184 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 245 Documento de Comprovação 21101509273191200000047345198 Decisão Decisão 21101509273448200000047345195 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 21101511063863300000047381942 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 21101511064705400000047382580 Certidão Certidão 21101808090655300000047436906 Petição Petição 21102511311902300000047783000 PETIÇÃO - 0000846-40.2000.8.15.2001 - reiterando termos - indicação à penhora Outros Documentos 21102511311970200000047783008 Certidão Certidão 21102519292795200000047817284 Petição Petição 21110913320678600000048425221 1 FOLHA DE PAGAMENTO - 10-2021 - ASCB Matriz Outros Documentos 21110913320727500000048425222 2 IPTU1 Outros Documentos 21110913320846000000048425875 3 Condomínio Zitaeb Outros Documentos 21110913320913800000048425876 4 Condomínio Acordo Zirtaeb Outros Documentos 21110913320943500000048425877 5 ValeTransporte Outros Documentos 21110913320974700000048425878 6 INFORMAÇÕES DE APOIO PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO - 113 - ASCB-1 Outros Documentos 21110913321089900000048425879 PROCESSO 10768-406201 2021-31 Outros Documentos 21110913321125100000048425881 PROCESSO 10768-406200 2021-97 Outros Documentos 21110913321145700000048425883 PARCELAMENTO 639836380 Outros Documentos 21110913321163900000048425885 PARCELAMENTO 639836313 Outros Documentos 21110913321182500000048425887 PARCELAMENTO 004549537 Outros Documentos 21110913321215300000048425889 ASCB Termo PGFN Transação Procuradoria Geral da Receita Federal Outros Documentos 21110913321260800000048425890 Darf ASCB Transação vencimento 08 de Nov de 2021 Outros Documentos 21110913321391700000048425899 Petição Petição 21112910522294600000049228534 Resposta a petição da executada e pedido de continuidade da execução Documento de Comprovação 21112910522354200000049228544 DETALHAMENTO SISBAJUD 331 Documento de Comprovação 21121516222556500000049838324 DETALHAMENTO SISBAJUD 330 Documento de Comprovação 21121516222753300000049838322 DETALHAMENTO SISBAJUD 329 Documento de Comprovação 21121516222904000000049838320 DETALHAMENTO SISBAJUD 328 Documento de Comprovação 21121516223285200000049838319 DETALHAMENTO SISBAJUD 327 Documento de Comprovação 21121516223469100000049838317 DETALHAMENTO SISBAJUD 326 Documento de Comprovação 21121516223679400000049838314 DETALHAMENTO SISBAJUD 325 Documento de Comprovação 21121516223974500000049838312 DETALHAMENTO SISBAJUD 324 Documento de Comprovação 21121516224234300000049838310 DETALHAMENTO SISBAJUD 322 Documento de Comprovação 21121516224405100000049838308 DETALHAMENTO SISBAJUD 321 Documento de Comprovação 21121516224619600000049838307 DETALHAMENTO SISBAJUD 320 Documento de Comprovação 21121516224781600000049838306 Despacho Despacho 21121516224967000000049838302 Expediente Expediente 21121516224967000000049838302 Petição Petição 22011311422387700000050435895 Transferência de valores Outros Documentos 22011311422412100000050435899 Petição Petição 22020209394433300000051050957 Transferência de valores fevereiro de 2022 Outros Documentos 22020209394476000000051050959 Certidão Certidão 22020813071921800000051282909 Despacho Despacho 22021414292664500000051376246 Expediente Expediente 22021414292664500000051376246 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22021608510663600000051593522 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22021608511070100000051594178 Certidão Certidão 22021609321554600000051630128 Petição Petição 22031611181567700000052738233 Resposta PEDIDO DE continuidade da execução E NOVA PENHORA Outros Documentos 22031611181843200000052738250 Informação Informação 22031611304444100000052739398 Decisão Decisão 22031710232567800000052754465 Despacho Despacho 22031812224217300000052868854 JOSÉ CARLOS LACET VIEGAS DE ARAÚJO X ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS DO BANCO DO BRASIL Outros Documentos 22031812224329500000052868855 Expediente Expediente 22031812224217300000052868854 Petição de RENÚNCIA Petição 22032114443087400000052952507 RENÚNCIA - Gmail - INFORMAÇÕES SOBRE ANDAMENTO PROCESSO nº 0000846-40.2000.8.15.2001 Renúncia de Mandato 22032114443178300000052953476 TERMO DE RENÚNCIA Renúncia de Mandato 22032114443213900000052953477 Petição Petição 22051015132430900000055076156 Petição Petição 22051110143220500000055113575 Pedido de prosseguimento da execução - maio de 2022 Outros Documentos 22051110143284400000055113583 Informação Informação 22060711490365300000056235151 Despacho Despacho 22072011252377300000057832445 Informação Informação 22072108222297600000057865038 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0000846 Documento de Comprovação 22080410354966600000058335578 Decisão Decisão 22080410355045800000058334867 Informação Informação 22081707555175100000058894175 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22090111114055900000059542847 Procuração 2022 Procuração 22090111114083200000059542850 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 22090111130291500000059542858 Resposta Resposta 22101011534820800000060983234 Decisão Decisão 22112511593378400000062868797 Expediente Expediente 22112511593378400000062868797 Petição Petição 22120613320810200000063286151 Informação Informação 22120709291938100000063322230 Despacho Despacho 22120819480076900000063383271 Comunicações Comunicações 22121309001384500000063493354 Petição Petição 22121612212416600000063674884 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 23010917073094200000064010146 Protocolo Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23010917073117200000064010147 Inicial do Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 23010917073155400000064010148 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23011310572200000000064131537 0800085-56.2023.8.15.0000 Comunicações 23011310572200000000064131538 Petição Petição 23011913142984800000064296789 Despacho Despacho 23012010080221200000064301263 Despacho Despacho 23012010080221200000064301263 Protocolo - SISBAJUD - Tranferência Documento de Comprovação 23012010080262700000064301270 Protocolo - SISBAJUD - Ordem de Bloqueio - Teimosinha Decisão 23012010080283700000064301273 Petição Petição 23021411231997400000065240602 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23031414205600000000066363095 0800085-56.2023.8.15.0000 Comunicações 23031414205600000000066363096 Petição Petição 23033115135400400000067199223 Transferência 0000846-70.2000 Comunicações 23041820420299000000067895967 Despacho Despacho 23041820420402000000067895966 Despacho Despacho 23041820420402000000067895966 Petição Petição 23042712175122700000068296820 Decisão Decisão 23053020135590400000069802694 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23053110311404200000069837974 Informação Informação 23053110354755200000069839393 Informação Informação 23061311305079400000070345413 Informação Informação 23061509082579200000070457880 E-mail recebido do Banco do Brasil EXTRATO PJe 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 23061509082614300000070457882 Petição Petição 23061515153464100000070490054 Decisão Decisão 23072120181477400000071891499 Decisão Decisão 23072120181477400000071891499 Petição Petição 23072712311355500000072243188 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160351500000073036846 Decisão Decisão 23092512024854900000074929975 BLOQUEIO 0000846-40.2000.8.15.2001 Comunicações 23092512024898600000074929977 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23092616105906300000075067184 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23092616111447400000075067206 Informação Informação 23092707502301800000075105325 Decisão Decisão 23092512024854900000074929975 Informação Informação 23100411564538500000075480509 Oficio842023 PJe 0000846-40.2000.8.15.2001 OFÍCIO 23100411564566900000075480514 Informação Informação 23100412050836400000075481412 E-mail de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA - envio de alvarás PJe 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 23100412050887600000075481416 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23100415280473900000075484494 Informação Informação 23100509151759200000075524154 Petição Petição 23100516153122400000075563338 RESPOSTA BLOQUEIO 0000846-40.2000.8.15.2001 Comunicações 23111521231926900000077305863 Decisão Decisão 23111521232134800000077305855 Decisão Decisão 23111521232134800000077305855 Decisão Decisão 23122816404743400000078986267 Petição Petição 24010913455359900000079138658 Despacho Despacho 24011118052574500000079228781 Certidão Certidão 24030113091663600000081304567 Despacho Despacho 24011118052574500000079228781 Petição Petição 24042420195718500000084016436 Decisão Decisão 24062810490161100000087078941 Decisão Decisão 24062810490161100000087078941 RESULTADO DO BLOQUEIO 0000846-40.2000.8.15.2001 Comunicações 24062810490322800000087078946 RESULTADO DE BLOQUEIO - 0000846-40.2000.8.15.2001 - PARTE 10 Comunicações 24062810490450200000087078949 RESULTADO DE BLOQUEIO - 0000846-40.2000.8.15.2001 - PARTE 09 Comunicações 24062810490753200000087078950 RESULTADO DE BLOQUEIO - 0000846-40.2000.8.15.2001 - PARTE 08 Comunicações 24062810490876200000087078951 RESULTADO DE BLOQUEIO - 0000846-40.2000.8.15.2001 - PARTE 07 Comunicações 24062810490967500000087078953 RESULTADO DE BLOQUEIO - 0000846-40.2000.8.15.2001 - PARTE 06 Comunicações 24062810491068500000087078954 RESULTADO DE BLOQUEIO - 0000846-40.2000.8.15.2001 - PARTE 05 Comunicações 24062810491171200000087078956 RESULTADO DE BLOQUEIO - 0000846-40.2000.8.15.2001 - PARTE 04 Comunicações 24062810491417300000087078957 RESULTADO DO BLOQUEIO 0000846-40.2000.8.15.2001 - PARTE 03 Comunicações 24062810491548400000087078960 RESULTADO DE BLOQUEIO 0000846-40.2000.8.15.2001 - PARTE 02 Comunicações 24062810491679900000087078961 Petição Petição 24071717311354400000088122429 Petição Petição 24082017055469700000092985090 Doc.01 - Certidão de Registro de Imóvel Documento de Comprovação 24082017055542000000092985091 Doc.02 - Cálculos Documento de Comprovação 24082017055636500000092985092 Doc.03 - Cálculos Documento de Comprovação 24082017055695800000092985093 Doc.04 - Cálculos Documento de Comprovação 24082017055752400000092985094 Doc.05 - Cálculos Documento de Comprovação 24082017055837000000092985095 Decisão Decisão 24082323212904000000093171590 Carta Precatória Carta Precatória 24082612453551500000093217371 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082612543913400000093260398 Intimação Intimação 24082612551267700000093260403 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082612543913400000093260398 Petição Petição 24091017090180200000094116013 DOC.01 - JURISPRUDÊNCIA STJ Documento de Comprovação 24091017090264400000094116016 Decisão Decisão 24091122563621900000094161653 Decisão Decisão 24091122563621900000094161653 Certidão Certidão 24091312385100700000094300518 Informação Informação 24091312454088700000094301897 mdigital.certidão Documento de Comprovação 24091312454112600000094301898 Decisão Decisão 24091122563621900000094161653 Informação Informação 24092410150418900000094814773 Informação Informação 24092410171217500000094816533 Certidão (1) 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 24092410171278300000094816535 Informação Informação 24092508415717900000094879198 Doc.01 - Certidão de Registro de Imóvel 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 24092508415745200000094879200 Informação Informação 24092511041341200000094897668 Informação Informação 24102209315748500000096271193 OF 165 2024 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 24102209315770800000096271203 Informação Informação 24102210041502900000096275798 mdigital.0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 24102210041524500000096275801 Petição Petição 24102211093562800000096285581 Decisão Decisão 24102921542158800000096634328 Decisão Decisão 24102921542158800000096634328 Termo de Penhora Termo de Penhora 24103022433246400000096710690 Informação Informação 24110708290188600000097133466 mdigital.0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 24110708290211800000097133467 Informação Informação 24112608070666500000098008653 of 174 2024 0000846-40.2000.8.15.2001 Documento de Comprovação 24112608070687800000098008654 Petição Petição 24120216091807000000098391551 Petição sobre penhora Petição 24120617524512000000098665421 PLANTA ASCB Outros Documentos 24120617524572500000098665424 Título de sócio proprietário Outros Documentos 24120617524630400000098666675 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24121216322919600000098941934 PROCURAÇÃO ANDRÉ Procuração 24121216323030800000098941938 CNH ANDRÉ Documento de Identificação 24121216323112500000098941939 COMP RES ANDRÉ Outros Documentos 24121216323181600000098941942 TÍTULO ANDRÉ Outros Documentos 24121216323253900000098941937 IPTU ANDRÉ Outros Documentos 24121216323392400000098941940 PROCURAÇÃO ANGELA Procuração 24121216323446600000098941946 CNH ANGELA Documento de Identificação 24121216323516800000098941948 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 24121216323581700000098941943 TÍTULO ANGELA Outros Documentos 24121216323648100000098941945 IPTU ANGELA Outros Documentos 24121216323835600000098941947 LISTA CONDÔMINOS ADERENTES Outros Documentos 24121216323898000000098941949 LEI CRIAÇÃO ASCB Outros Documentos 24121216323955200000098941950 PLANTA ASCB Outros Documentos 24121216324011400000098941951 TÍTULO SÓCIO PROPRIETÁRIO EM BRANCO Outros Documentos 24121216324076900000098941952 CNPJ CONDOMÍNIO PISCINA Outros Documentos 24121216324142500000098941953 ATA ASSEMBLÉIA GERAL Outros Documentos 24121216324210900000098941955 ATOS CONSTITUTIVOS E ESTATUTO ANTIGO Outros Documentos 24121216324296300000098941956 ATO ADMINISTRATIVO Outros Documentos 24121216324393500000098941958 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24120617524630400000098666675, Outros Documentos: 24120617524572500000098665424, Petição: 24120617524512000000098665421, Petição: 24120216091807000000098391551, Documento de Comprovação: 24112608070687800000098008654, Informação: 24112608070666500000098008653, Documento de Comprovação: 24110708290211800000097133467, Informação: 24110708290188600000097133466, Termo de Penhora: 24103022433246400000096710690, Decisão: 24102921542158800000096634328] -
18/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:47
Determinada Requisição de Informações
-
18/02/2025 11:47
Determinada diligência
-
18/02/2025 11:47
Deferido o pedido de
-
12/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 21:29
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:07
Juntada de informação
-
07/11/2024 08:29
Juntada de informação
-
01/11/2024 09:25
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2024 00:45
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000846-40.2000.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL DECISÃO Considerando a resposta DO CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DE JUSTIÇA – PETRÓPOLIS – RJ, ID 102427486 - Página 2, notadamente "necessário o termo de penhora contendo os dados: Nome do Juiz, nomes das partes, valor da causa, nome do depositário e natureza do processo", determino a lavratura do termo de penhora com as informações solicitadas.
Em seguida, expeça precatória com o fim de penhorar avaliar o imóvel informado.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a Meta 5, suspenso o processo o seu cumprimento, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24102211093562800000096285581, Documento de Comprovação: 24102210041524500000096275801, Informação: 24102210041502900000096275798, Documento de Comprovação: 24102209315770800000096271203, Informação: 24102209315748500000096271193, Informação: 24092511041341200000094897668, Documento de Comprovação: 24092508415745200000094879200, Informação: 24092508415717900000094879198, Documento de Comprovação: 24092410171278300000094816535, Informação: 24092410171217500000094816533] -
29/10/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2024 21:54
Determinada diligência
-
29/10/2024 21:54
Deferido o pedido de
-
24/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:04
Juntada de informação
-
22/10/2024 09:31
Juntada de informação
-
25/09/2024 11:04
Juntada de informação
-
25/09/2024 08:41
Juntada de informação
-
24/09/2024 10:17
Juntada de informação
-
24/09/2024 10:15
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/09/2024 00:37
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000846-40.2000.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL DECISÃO Na petição de ID 100063554, a parte promovente requer "penhora do bem imóvel indicado, com a consequente expedição de Certidão para fins de averbação no registro de imóveis, bem como que, na sequência, seja determinada a avaliação do imóvel penhorado, nos termos dos artigos 799, IX e 828 CPC." DEFIRO o pedido.
Expeça certidão, conforme requerido.
Verifica-se que já foi expedido precatória com o fim de penhorar e avaliar o bem, conforme se observa no ID 99088406.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24091017090264400000094116016, Petição: 24091017090180200000094116013, Ato Ordinatório: 24082612543913400000093260398, Intimação: 24082612551267700000093260403, Ato Ordinatório: 24082612543913400000093260398, Carta Precatória: 24082612453551500000093217371, Decisão: 24082323212904000000093171590, Documento de Comprovação: 24082017055837000000092985095, Documento de Comprovação: 24082017055752400000092985094, Documento de Comprovação: 24082017055695800000092985093] -
13/09/2024 12:45
Juntada de informação
-
13/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 01:08
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000846-40.2000.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL DECISÃO Na petição de ID 100063554, a parte promovente requer "penhora do bem imóvel indicado, com a consequente expedição de Certidão para fins de averbação no registro de imóveis, bem como que, na sequência, seja determinada a avaliação do imóvel penhorado, nos termos dos artigos 799, IX e 828 CPC." DEFIRO o pedido.
Expeça certidão, conforme requerido.
Verifica-se que já foi expedido precatória com o fim de penhorar e avaliar o bem, conforme se observa no ID 99088406.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24091017090264400000094116016, Petição: 24091017090180200000094116013, Ato Ordinatório: 24082612543913400000093260398, Intimação: 24082612551267700000093260403, Ato Ordinatório: 24082612543913400000093260398, Carta Precatória: 24082612453551500000093217371, Decisão: 24082323212904000000093171590, Documento de Comprovação: 24082017055837000000092985095, Documento de Comprovação: 24082017055752400000092985094, Documento de Comprovação: 24082017055695800000092985093] -
11/09/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 22:56
Determinada diligência
-
11/09/2024 22:56
Deferido o pedido de
-
11/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 01:52
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000846-40.2000.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:45
Juntada de Carta precatória
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000846-40.2000.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL DECISÃO Na petição de ID 98833496, a parte exequente informa bem imóvel com o fim de penhora.
DEFIRO o pedido.
Expeça precatória com o fim de penhorar e avaliar o imóvel informado.
Expeça certidão, conforme requerido.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24082017055837000000092985095, Documento de Comprovação: 24082017055752400000092985094, Documento de Comprovação: 24082017055695800000092985093, Documento de Comprovação: 24082017055636500000092985092, Documento de Comprovação: 24082017055542000000092985091, Petição: 24082017055469700000092985090, Petição: 24071717311354400000088122429, Decisão: 24062810490161100000087078941, Comunicações: 24062810491679900000087078961, Comunicações: 24062810491548400000087078960] -
23/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 23:21
Determinada diligência
-
23/08/2024 23:21
Deferido o pedido de
-
21/08/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:02
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000846-40.2000.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL DECISÃO Na petição de ID 89393377, a parte autora requer os extratos das últimas penhoras realizadas nas contas da executada para fins de subsequente expedição dos alvarás.
DEFIRO o pedido.
Segue comprovante de bloqueio integral pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A (ou agência Trincheiras da Caixa Econômica Federal).
Independentemente da lavratura de termo de penhora, intime-se o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Intime-se, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24042420195718500000084016436, Despacho: 24011118052574500000079228781, Certidão: 24030113091663600000081304567, Documento de Comprovação: 24011510274599200000079288621, Despacho: 24011118052574500000079228781, Petição: 24010913455359900000079138658, Decisão: 23122816404743400000078986267, Decisão: 23111521232134800000077305855, Decisão: 23111521232134800000077305855, Comunicações: 23111521231926900000077305863] -
28/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:49
Determinada diligência
-
28/06/2024 10:49
Deferido o pedido de
-
07/05/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000846-40.2000.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL DESPACHO Cuida-se de pedido de desarquivamento dos autos formulado pelo exequente para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença, onde está o peticionante a requerer: 1) a transferência e a liberação dos valores penhorados no bloqueio judicial constante no id n.º 82169579 dos autos, destacando que deve ser puxado o recibo de protocolamento de todos os dias de bloqueio e não apenas de um dia de bloqueio, devendo a liberação dos valores bloqueados ser no percentual de 20% do valor bloqueado em nome deste causídico, LUÍS FERNANDO BENEVIDES CERIANI, CPF N.º *31.***.*28-73, Agência 3396-0, Conta-Corrente n.º 25986-1 do Banco do Brasil) e o restante em nome do autor (JOSÉ CARLOS LACET VIEGAS DE ARAÚJO, CPF N.º *86.***.*32-72, Agência 0904, ContaCorrente n.º 6910-0 da Caixa Econômica Federal); 2) a renovação do bloqueio de valores NOVA ORDEM DE BLOQUEIO POR 10 (dez) ou até 30 (trinta dias) nas contas da executada no CNPJ N.º 33.***.***/0001-68 no valor, sem prejuízo de posterior atualização, de R$7.111.000,00 (sete milhões, cento e onze mil), conforme planilhas de cálculos anexadas no id n.º 36122642, 36122643, 36122644, 36122645, 36122646, 36122648 e 36122649 dos autos; 3) a emissão da CERTIDÃO DE TEOR DA DECISÃO no prazo de 3(três) dias, contendo o nome e a qualificação das partes, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário, nos moldes dos §1º e §2º do art.517 do NCPC.
Relatei DECIDO Em análise dos autos observa-se que o feito está a tramitar desde o ano de 2000, portanto já há vinte e quatro anos sem que a fase de cumprimento chegue ao seu final, o que vem impactando a unidade judiciária no que se refere as metas a serem cumpridas e imposta pelo CNJ, o que autoriza o deferimento do pleito do exequente, tudo em homenagem ao princípio da razoável duração do processo.
Destarte, defiro em termos e modos o pedido do exequente e assim determino que se proceda com a transferência dos valores existentes em bloqueio judicial de que cuida a Id 82169579, devendo ser expedido: a) um alvará para liberação de 20% dos valores bloqueados, e seus acréscimos legais, em favor do advogado Dr.
LUÍS FERNANDO BENEVIDES CERIANI, CPF N.º *31.***.*28-73, Agência 3396-0, Conta-Corrente n.º 25986-1 do Banco do Brasil); b) um outro alvará referente ao que sobejar na conta em nome do autor (JOSÉ CARLOS LACET VIEGAS DE ARAÚJO, CPF N.º *86.***.*32-72, Agência 0904, ContaCorrente n.º 6910-0 da Caixa Econômica Federal).
Determino mais que se proceda com a renovação do bloqueio de valores NOVA ORDEM DE BLOQUEIO POR 30 (trinta dias) (Modalidade Teimosinha), nas contas da executada no CNPJ N.º 33.***.***/0001-68 no valor, sem prejuízo de posterior atualização, do crédito em execução no importe atual de R$7.111.000,00 (sete milhões, cento e onze mil), conforme planilhas de cálculos anexadas no id n.º 36122642, 36122643, 36122644, 36122645, 36122646, 36122648 e 36122649 dos autos.
Determino ainda que seja emitida CERTIDÃO DE TEOR DA DECISÃO no prazo de 3(três) dias, contendo o nome e a qualificação das partes, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário, nos moldes dos §1º e §2º do art.517 do NCPC.
Cumpra-se URGENTE, pois se cuida de processo de Metas do CNJ.
João Pessoa, 11 de janeiro de 2024.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24010913455359900000079138658, Decisão: 23122816404743400000078986267, Decisão: 23111521232134800000077305855, Decisão: 23111521232134800000077305855, Comunicações: 23111521231926900000077305863, Petição: 23100516153122400000075563338, Informação: 23100509151759200000075524154, Alvará de Levantamento: 23100415280473900000075484494, Documento de Comprovação: 23100412050887600000075481416, Informação: 23100412050836400000075481412] -
01/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:31
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
22/01/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 18:05
Expedido alvará de levantamento
-
10/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:30
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
29/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000846-40.2000.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL DECISÃO Intimado para indicar bens passíveis de penhora, a parte exequente não se manifestou, conforme movimentação do sistema PJe: Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
Assim, determino que sejam os presentes autos ARQUIVADOS.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
28/12/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 16:40
Determinada diligência
-
28/12/2023 16:40
Determinado o arquivamento
-
28/12/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL em 11/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:23
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
22/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000846-40.2000.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL DECISÃO Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, intime o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Intime, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.P.
I.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23100516153122400000075563338, Informação: 23100509151759200000075524154, Alvará de Levantamento: 23100415280473900000075484494, Documento de Comprovação: 23100412050887600000075481416, Informação: 23100412050836400000075481412, OFÍCIO: 23100411564566900000075480514, Informação: 23100411564538500000075480509, Decisão: 23092512024854900000074929975, Informação: 23092707502301800000075105325, Alvará de Levantamento: 23092616111447400000075067206] -
16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000846-40.2000.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL DECISÃO Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, intime o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Intime, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.P.
I.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23100516153122400000075563338, Informação: 23100509151759200000075524154, Alvará de Levantamento: 23100415280473900000075484494, Documento de Comprovação: 23100412050887600000075481416, Informação: 23100412050836400000075481412, OFÍCIO: 23100411564566900000075480514, Informação: 23100411564538500000075480509, Decisão: 23092512024854900000074929975, Informação: 23092707502301800000075105325, Alvará de Levantamento: 23092616111447400000075067206] -
15/11/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 21:23
Determinada diligência
-
06/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:15
Juntada de informação
-
04/10/2023 15:28
Juntada de Alvará
-
04/10/2023 12:05
Juntada de informação
-
04/10/2023 11:56
Juntada de informação
-
29/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000846-40.2000.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL DECISÃO Na petição de ID 76703282 , a parte autora requereu: a) expedição de alvará; b) o bloqueio das contas da executada, desta vez apenas no CNPJ da Matriz de Associação dos Servidores Civis do Brasil -ASCB, CNPJ N.º 33.***.***/0001-68 na modalidade teimosinha.
DO REQUERIMENTO DE ALVARÁ Expeça alvará da monta bloqueada e transferida, com as cautelas de praxe.
Se houver pedido de honorários não sucumbenciais, intime, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda ou não com o pagamento dos honorários contratuais, informando se houve pagamento ou antecipação de valores a título de honorários contratuais, nos termos do art. 22, §4º, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil).
A critério da parte autora, a manifestação pessoal poderá ocorrer também mediante declaração com firma reconhecida a ser juntada aos autos pelo advogado.
Determino que conste no alvará dos honorários advocatícios a observação de retenção de imposto de renda pela fonte pagadora, por força do disposto no art. 46 da Lei nº 8.541/92 e de precedentes do STJ: TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL.
RETENÇÃO.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO § 1º, II, DO ART. 46, DA LEI N.8.541/92.
PRECEDENTES. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a exceção contida no art. 46, § 1º, II, da Lei n. 8.541/92 – que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial - não afasta a auto-aplicação das disposições contidas no caput do mesmo dispositivo; de modo que a retenção do imposto de renda na fonte cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário. 2.
Agravo regimental não provido (STJ, Segunda Turma, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, AgRg no REsp 964389 / MG, j em 13/04/2010, DJe 29/04/2010).
Com relação aos valores da parte autora por se tratar de verba indenizatória, registre no alvará a desnecessidade de retenção de imposto de renda na fonte pagadora.
DO REQUERIMENTO DE BLOQUEIO Tendo em vista a decisão de ID 41456065, DEFIRO o pedido.
Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 30 dias, para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Provimento Correcional automático: 23081423160351500000073036846, Petição: 23072712311355500000072243188, Decisão: 23072120181477400000071891499, Decisão: 23072120181477400000071891499, Petição: 23061515153464100000070490054, Documento de Comprovação: 23061509082614300000070457882, Informação: 23061509082579200000070457880, Informação: 23061311305079400000070345413, Informação: 23053110354755200000069839393, Ofício (Outros): 23053110311404200000069837974] -
27/09/2023 07:50
Juntada de informação
-
26/09/2023 16:11
Juntada de Alvará
-
26/09/2023 16:10
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 12:02
Determinada diligência
-
25/09/2023 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 12:02
Deferido o pedido de
-
27/07/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 20:18
Determinada diligência
-
21/07/2023 20:18
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO (EXEQUENTE)
-
16/06/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:08
Juntada de informação
-
13/06/2023 11:30
Juntada de informação
-
31/05/2023 10:35
Juntada de informação
-
31/05/2023 10:31
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 20:13
Determinada diligência
-
30/05/2023 20:13
Deferido o pedido de
-
19/05/2023 16:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL em 16/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/01/2023 17:07
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
16/12/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:00
Juntada de comunicações
-
13/12/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:29
Juntada de informação
-
06/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/10/2022 11:53
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2022 11:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 07:55
Juntada de informação
-
04/08/2022 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 08:22
Juntada de informação
-
20/07/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 11:49
Juntada de informação
-
11/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 11:30
Juntada de informação
-
16/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:51
Juntada de Alvará
-
16/02/2022 08:51
Juntada de Alvará
-
15/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:29
Expedido alvará de levantamento
-
08/02/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL em 01/02/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:22
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 19:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:06
Juntada de Alvará
-
15/10/2021 11:06
Juntada de Alvará
-
15/10/2021 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL em 13/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 03:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO em 02/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:27
Outras Decisões
-
13/05/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 21:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2021 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2021 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 14:43
Juntada de Alvará
-
04/02/2021 14:42
Juntada de Alvará
-
04/02/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 12:53
Outras Decisões
-
27/01/2021 22:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 22:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 22:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 18:35
Outras Decisões
-
27/11/2020 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL em 26/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 13:40
Juntada de Alvará
-
10/11/2020 13:39
Juntada de Alvará
-
09/11/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 17:07
Outras Decisões
-
03/11/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL em 22/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2020 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL em 12/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 03:13
Decorrido prazo de AA PARTICIPACOES S/A em 12/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 17:55
Juntada de Ofício
-
27/02/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO em 06/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 01:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO em 04/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 13:26
Juntada de Alvará
-
04/12/2019 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:46
Juntada de Ofício
-
08/10/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL em 18/07/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 04:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL em 28/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 16:24
Outras Decisões
-
13/05/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 02:27
Decorrido prazo de AA PARTICIPACOES S/A em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 02:27
Decorrido prazo de MONTESERB MONTEPIO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL ASCB em 07/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 04:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO em 25/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 02:02
Decorrido prazo de AA PARTICIPACOES S/A em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 02:02
Decorrido prazo de MONTESERB MONTEPIO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL ASCB em 19/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 16:24
Transitado em Julgado em 31 de Janeiro de 2019
-
31/01/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 17:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 17:42
Homologada a Transação
-
11/12/2018 17:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 03:28
Decorrido prazo de MONTESERB MONTEPIO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL ASCB em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 00:32
Decorrido prazo de AA PARTICIPACOES S/A em 03/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 00:28
Decorrido prazo de MONTESERB MONTEPIO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL ASCB em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 00:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LACET VIEGAS DE ARAUJO em 31/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 01:49
Decorrido prazo de AA PARTICIPACOES S/A em 19/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 15:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2018 15:44
Apensado ao processo 0000077-02.2018.8.15.2001
-
12/09/2018 19:01
Processo migrado para o PJe
-
31/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2018 MIGRAçãO PARA O PJE
-
31/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
31/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 08/2018 NF 54/18
-
31/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 31: 08/2018 12:15 TJEJPMD
-
15/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2018 PA04461182001 15/08/2018 16:37
-
15/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2018 PA04461182001 16:44:34 JOSE CA
-
15/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 08/2018 DEV ADV
-
15/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2018
-
06/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/08/2018 011988PB
-
01/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2018 INFOJUD/EXPEDIR NOTA DE FORO
-
09/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 05/2018 DEV ADV
-
09/05/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO LAUDO PERICIAL 09: 05/2018
-
09/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2018
-
16/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2018 CARGA ADVOGADO
-
16/04/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/04/2018 011988PB
-
10/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2018 P014902182001 16:44:08 TERCEIR
-
10/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 10: 04/2018 D014433182001 16:44:08 AA PART
-
02/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2018 P014902182001 15:45:32 TERCEIR
-
26/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 03/2018 DEV ADV
-
26/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2018 PA01721182001 26/03/2018 17:35
-
26/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2018 P010385182001 18:03:41 AA PART
-
26/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2018 PA01721182001 18:03:41 JOSE CA
-
26/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2018 P010385182001 15:07:12 AA PART
-
23/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 02/2018 CIENCIA TOMADA EM CARTORIO
-
23/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/02/2018 011988PB
-
21/02/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 21: 02/2018 D002393182001 13:34:13 TERCEIR
-
21/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 02/2018 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
12/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2018 AUTOR
-
12/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2018
-
12/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 01/2018 ALVARA EXPEçA-SE
-
12/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 12: 01/2018 A DISPOSIçãO
-
12/01/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO ALVARA 12: 01/2018 ENTREGUE-OAB/PB 11.988
-
12/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2018
-
09/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 12/2017
-
09/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 01/2018 ALVARA EXPEçA-SE
-
08/01/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO ALVARA 15: 12/2017 ENTREGUE-OAB/PB 11.988
-
15/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 15: 12/2017 A DISPOSIçãO
-
11/12/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 12/2017 NF 071/2017
-
06/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2017 NF 71/17
-
05/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2017 ALVARA EXPEçA-SE
-
16/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2017 PA10332172001 16/11/2017 12:20
-
16/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2017 P064220172001 15:12:10 MONTESE
-
16/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2017 PA10332172001 15:12:10 JOSE CA
-
20/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2017 P064220172001 10:04:09 MONTESE
-
09/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 10/2017 DEV ADV
-
09/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2017
-
09/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2017
-
26/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/09/2017 011988PB
-
25/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2017 NF 54/17
-
22/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 09/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
10/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 10: 08/2017 D036910172001 15:58:13 AA PART
-
21/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 07/2017 P043508172001 10:46:03 AA PART
-
21/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 21: 07/2017 D034550172001 10:46:03 MONTESE
-
21/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 07/2017
-
19/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2017 P043508172001 13:35:15 AA PART
-
27/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 06/2017 NF: 39/2017
-
22/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2017
-
22/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 06/2017
-
22/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 06/2017 NF 39/17
-
02/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 01: 06/2017
-
31/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 05/2017 NF 35/17
-
31/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 31: 05/2017 A DISPOSIçãO
-
29/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 05/2017 NF 35/17
-
26/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2017 EXPEDIR ALVARA
-
09/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2017 PA04017172001 14:45:36 JOSE CA
-
08/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2017 PA04017172001 08/05/2017 17:57
-
27/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2017 P024318172001 14:12:08 AA PART
-
27/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 04/2017
-
26/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2017 P024318172001 16:53:24 AA PART
-
18/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 04/2017 NF: 24/2017
-
12/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2017 NF 24/17
-
07/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 04/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
21/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 11/2016 C/PETIçãO
-
21/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2016 AUTOR
-
21/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2016
-
16/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 11/2016 DEV ADV
-
16/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2016
-
16/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 11/2016
-
16/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 11/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
16/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/11/2016 011988PB
-
10/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/11/2016 011988PB
-
19/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 10/2016 AG.DEC.AGRAVO
-
29/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2016 CERTIFIQUE-SE
-
29/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 09/2016 CERTIFICADO
-
29/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2016
-
02/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 09/2016 P067306162001 13:04:18 JOSE CA
-
31/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2016 P067306162001 07:57:48 JOSE CA
-
24/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2016 P063741162001 14:57:02 AA PART
-
24/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 08/2016
-
17/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2016 P063741162001 14:54:47 AA PART
-
22/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 07/2016 NF: 051/2016
-
20/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 07/2016 NF 51/16
-
19/07/2016 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 13: 07/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
21/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 21: 03/2016 P021279162001 13:55:21 JOSE CA
-
18/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 18: 03/2016 P021279162001 16:06:57 JOSE CA
-
16/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 16: 03/2016 P017922162001 16:32:01 AA P
-
16/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2016
-
10/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 10: 03/2016 P017922162001 16:17:10 A
-
04/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 03/2016 NF 09/16
-
02/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2016 NF 09/16
-
02/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2016 NF 09/16
-
22/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
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15/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2015 P099863152001 16:15:29 JOSE CA
-
03/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2015 P099863152001 15:50:19 JOSE CA
-
18/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015 P092223152001 15:24:47 AA PART
-
06/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2015 P092223152001 11:07:11 AA PART
-
03/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 11/2015 P085986152001 16:24:25 AA PART
-
03/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 11/2015 P089968152001 16:24:25 JOSE CA
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03/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2015
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28/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 10/2015 P089968152001 18:32:17 JOSE CA
-
19/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2015 P085986152001 13:45:38 AA PART
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09/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 10/2015 NF 08415
-
07/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2015 NF 84/15
-
29/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2015
-
16/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2015 PA16958152001 14/09/2015 13:30
-
16/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2015 PA16958152001 12:46:03 JOSE CA
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16/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 09/2015 JUNTADA DE PETIçãO
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16/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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31/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2013 JUNTADA DE PETIçãO/AUTOR
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31/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 07/2013 PARTE AUTORA
-
31/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2013
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12/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2013 JUNTADA DE PETIçãO
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12/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2013 PARTE Ré
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12/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/2013
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06/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2013
-
06/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2013
-
22/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2013 INTIMAçãO ORDENADA/PROMOVIDO
-
22/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 05/2013 NF 56/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
28/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27082012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27082012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16082012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16082012
-
08/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08082012
-
08/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08082012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18052012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 08052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 03052012 015200PB
-
08/03/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 08032012
-
19/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19122011
-
19/12/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 19122011 011988PB
-
18/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18082011
-
18/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18082011
-
01/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30062011
-
30/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30062011
-
16/06/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 16062011
-
16/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16062011
-
04/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04102010
-
04/10/2010 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 04102010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25082010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25082010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 23082010
-
19/08/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 19082010 011988PB
-
16/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16082010
-
16/08/2010 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 16082010
-
12/08/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 12082010
-
12/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12082010
-
30/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30072010
-
30/07/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30072010
-
19/05/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 18052010
-
19/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18052010
-
06/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05052010
-
06/05/2010 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 05052010
-
05/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05052010
-
05/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05052010
-
29/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29042010
-
29/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29042010
-
29/04/2010 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 29042010
-
29/04/2010 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 03052010
-
22/04/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21042010
-
22/04/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22042010
-
19/04/2010 00:00
Mov. [45] - ALVARA ENTREGUE 19042010
-
19/04/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19042010
-
19/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19042010 NF 51: 10
-
16/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16042010
-
16/04/2010 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 16042010
-
16/04/2010 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 16042010
-
16/04/2010 00:00
Mov. [822] - EMBARGOS DECL INADMITIDOS 16042010
-
16/04/2010 00:00
Mov. [1530] - ALVARA EXPECA-SE 16042010
-
16/04/2010 00:00
Mov. [43] - ALVARA EXPEDIDO E A DISPOSICAO 16042010
-
14/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13042010
-
14/04/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13042010
-
14/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14042010
-
23/02/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 09022010
-
23/02/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 09022010
-
23/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09022010
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09/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04022010
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09/02/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 09022010 011988PB
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08/02/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 08022010
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08/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08022010
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26/01/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26012010
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26/01/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26012010
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22/01/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22012010 NF 6: 10
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21/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21012010
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21/01/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21012010
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07/01/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07012010
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07/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07012010
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15/12/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15122009
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15/12/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15122009
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11/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11122009
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11/12/2009 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 10122009
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Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10122009
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11/12/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11122009 NF 128: 9
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10/12/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 04122009
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10/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04122009
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01/12/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01122009
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01/12/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01122009
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27/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24112009
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27/11/2009 00:00
Mov. [336] - EXCECAO REJEITADA 24112009
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27/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24112009
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27/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27112009 NF 121: 9
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20/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20112009
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20/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20112009
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12/11/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12112009
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12/11/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 12112009
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10/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10112009
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10/11/2009 00:00
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10/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10112009
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10/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10112009 NF 114: 9
-
14/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14102009
-
14/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14102009
-
09/10/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 08102009
-
02/10/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 02102009 011988PB
-
30/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30092009
-
28/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28092009 NF 101: 9
-
21/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16092009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 21092009
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21/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21092009
-
17/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17092009
-
17/09/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17092009
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17/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17092009
-
09/09/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04092009
-
09/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04092009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24082009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 24082009
-
25/01/2000 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2000
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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