TJPB - 0852811-91.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:59
Determinada diligência
-
24/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 02:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 23:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852811-91.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o(a) autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 29 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 11:26
Juntada de diligência
-
29/06/2025 11:22
Juntada de diligência
-
29/06/2025 11:20
Juntada de diligência
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29/06/2025 11:16
Juntada de diligência
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19/05/2025 18:19
Determinada diligência
-
19/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852811-91.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 08:07
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852811-91.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada, tendo em vista indicação de novo endereço.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
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20/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Após o quê, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência (Id nº 79650147), requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 01 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
28/05/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 18:51
Determinada diligência
-
01/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:22
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a promovente no petitório anexado no Id nº 47336927. À escrivania, para diligenciar junto ao SIEL, INFOSEG, INFOJUD, SISBAJUD.
Após o quê, intime-se a promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 13 de setembro de 2021.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
25/09/2023 08:28
Juntada de diligência
-
05/09/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:51
Juntada de diligência
-
29/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 08:30
Juntada de Informações prestadas
-
17/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:16
Juntada de Informações prestadas
-
08/11/2022 07:39
Juntada de Informações prestadas
-
04/11/2022 23:59
Juntada de provimento correcional
-
25/09/2022 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 07:56
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 07:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/06/2021 01:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 20:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
04/11/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 17:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/10/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 20/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
20/05/2019 18:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 18/10/2018 23:59:59.
-
23/09/2018 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2018 17:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2018 16:00
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 19:09
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2018 16:18
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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