TJPB - 0827688-47.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0827688-47.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Telefonia, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: MARIA DA PAZ BARBOSA LEITE REU: CLARO S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA (Id. 123032335) proferida nos autos da presente ação de nº 0827688-47.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: ANDRÉA COSTA DO AMARAL - PB12780 Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 10 de setembro de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
10/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 20:46
Determinada diligência
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09/09/2025 20:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2025 20:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
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09/09/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 01:42
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected];WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0827688-47.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Telefonia, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: MARIA DA PAZ BARBOSA LEITE REU: CLARO S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogado do(a) AUTOR: ANDRÉA COSTA DO AMARAL - PB12780 Prazo: 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 19 de agosto de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário -
19/08/2025 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 03:38
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 03:38
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0827688-47.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Telefonia, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: MARIA DA PAZ BARBOSA LEITE REU: CLARO S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0827688-47.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: ANDRÉA COSTA DO AMARAL - PB12780 Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
08/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:25
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:27
Juntada de Termo de audiência
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10/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 14:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/07/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 15:18
Juntada de Petição de procuração
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23/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:36
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 23:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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