TJPB - 0814696-40.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:50
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:50
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0814696-40.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA VALDECI DE BARROS PORTO REU: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, BANCO PAN, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO INTIME-SE A PARTE AUTORA, por seu advogado, PARA no prazo de 15(quinze) dias, mais uma vez, EMENDAR A INICIAL, conforme todos os termos da DECISÃO ID nº 117462578, JUNTANDO AOS AUTOS, comprovações, mediante extratos ou documentos das instituições bancárias com descrições claras das dívidas, com parcelas vencidas e a vencer, pagamentos realizados e em aberto.
A autora deverá esclarecer, e comprovar, a finalidade dos empréstimos contratos e a destinação dos valores obtidos, para análise da boa fé.
Acaso decorrentes de cartões de crédito devem ser anexadas as respectivas faturas para verificação das naturezas das dívidas.
Tudo conforme, e nos termos da decisão ID nº 117462578.
Campina Grande-PB, 6 de agosto de 2025 RAFAEL SILVA DE MEDEIROS Analista Judiciário -
06/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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28/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DE BARROS PORTO em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:59
Decorrido prazo de MARIA VALDECI DE BARROS PORTO em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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20/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA VALDECI DE BARROS PORTO (*04.***.*95-20).
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13/05/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 20:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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