TJPB - 0836239-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 23:13
Juntada de Alvará
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20/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0836239-84.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON NUNES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 15 de novembro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
15/11/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:22
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se o réu para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa (art. 523, §1º, CPC) e bloqueio.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e intime-se a autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 3 dias, sob pena de arquivamento.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Ausente o pagamento, à conclusão.
Havendo recurso, nova vista ou conclusão.
João Pessoa, data eletrônica. -
27/10/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2023 08:25
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de EDILSON NUNES DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:09
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0836239-84.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDILSON NUNES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO PARCIALMENTE por sentença a decisão proferida pela Juíza Leiga, cuja motivação e dispositivo concordam com o entendimento deste juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Passando o seu conteúdo a integrar a presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
EXCETO quanto ao valor da indenização por danos morais, o qual reduzo para R$ 1.000,00 (hum mil reais), haja vista a ausência de fatos e provas que apontem para repercussões violadoras dos direitos extrapatrimoniais da autora e de prejuízos, esclarecendo-se que na realidade se trata de reprimenda imposta à ré pela falha na prestação de seus serviços.
Cumpra-se a decisão proferida, em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, intime-se a parte autora para requerer a execução da sentença, anexando planilha de cálculos, no prazo de 5 dias.
Com o requerimento, intime-se o réu para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa (art. 523, §1º, CPC) e bloqueio.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e intime-se a autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 3 dias, sob pena de arquivamento.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Ausente o pagamento, à conclusão.
Havendo recurso, nova vista ou conclusão.
João Pessoa, data eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/09/2023 20:49
Julgado procedente o pedido
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16/09/2023 18:05
Conclusos para despacho
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16/09/2023 18:05
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2023 09:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2023 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/08/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2023 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/08/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2023 08:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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