TJPB - 0852215-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:29
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:59
Decorrido prazo de SAMIR GONCALVES FERNANDES COSTA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:59
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0852215-34.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: SAMIR GONCALVES FERNANDES COSTA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: RENATA LEITE DE ALMEIDA OAB: PB22651 Endereço: desconhecido Advogado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO OAB: MG129459 Endereço: Rua dos Aimorés_**, - de 801/802 a 1758/1759, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Advogado: GABRIELA MASCARENHAS FIUZA OAB: MG126906 Endereço: BOLIVIA, 499, APTO 401, SAO PEDRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30330-360 Advogado: JOSE CUSTODIO PIRES RAMOS NETO OAB: MG150225 Endereço: MARQUES DE PARANAGUA, 191, APT 302, SANTO ANTONIO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30350-080 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 12 de março de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
12/03/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 20:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:25
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2023 11:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/12/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de SAMIR GONCALVES FERNANDES COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de SAMIR GONCALVES FERNANDES COSTA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Hílton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa - PB, 58055-018 Telefone:(83) 3238-6333 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÂO Nº DO PROCESSO: 0852215-34.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: SAMIR GONCALVES FERNANDES COSTA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 8º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto nos autos pela parte adversa.
Prazo: 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
João Pessoa, em 30 de novembro de 2023 De ordem, LUCIELIA GOMES COUTINHO Técnico Judiciário -
30/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 01:50
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852215-34.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cancelamento de vôo] Promovente: AUTOR: SAMIR GONCALVES FERNANDES COSTA Advogado do(a) AUTOR: RENATA LEITE DE ALMEIDA - PB22651 Promovido: REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REU: GABRIELA MASCARENHAS FIUZA - MG126906 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença,expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
14/11/2023 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:28
Juntada de Projeto de sentença
-
09/11/2023 09:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/11/2023 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/11/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2023 20:19
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:41
Juntada de Petição de cota
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0852215-34.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMIR GONCALVES FERNANDES COSTA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: SAMIR GONCALVES FERNANDES COSTA Endereço: R CIRO TROCCOLI, CIDADE DOS COLIBRIS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-172 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 09/11/2023 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/09/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/11/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/09/2023 12:41
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:06
Juntada de Petição de cota
-
18/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:43
Outras Decisões
-
18/09/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
18/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818687-09.2023.8.15.2001
Maria Helena Pina Bezerra
Clube de Beneficios dos Servidores Publi...
Advogado: Thiago da Costa de Souza Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2023 18:50
Processo nº 0836239-84.2023.8.15.2001
Edilson Nunes dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2023 08:21
Processo nº 0801615-69.2019.8.15.0151
Rita Pereira da Silva
Rafael Pereira Malaquias
Advogado: Paulo Andre Dias de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2023 07:37
Processo nº 0171020-93.2011.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Damiao Barbosa de Lima
Advogado: Rinaldo Cirilo Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2024 11:27
Processo nº 0874959-62.2019.8.15.2001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Bruno Goncalves Camara Alheiros
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2021 10:11