TJPB - 0809227-95.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:28
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0809227-95.2023.8.15.2001 DECISÃO Instada a regularizar sua representação em juízo, por três ocasiões, a CEF deixou de fazê-lo.
Com efeito, se a dívida se encontra, aparentemente, quitada, diante da necessidade do regular prosseguimento do inventário, defiro o pedido do id. 85586797, para excluir as joias objeto dos contratos de penhor nº 0735.213.00041182-6 e 0735.213.00025359-7.
Intime-se a inventariante para, em 5 dias, juntar a certidão negativa atualizada das fazendas (nacional, estadual - PB e RJ, e municipal - João Pessoa e Rio de Janeiro), a permitir a homologação do plano de partilha do id. 86298837.
Prova da inexistência de testamento nos id.s 74368984 e 74368986, certidão de registro no id. 86298841 e escritura pública de renúncia à herança no id. 69732472.
Defiro a gratuidade judiciária.
O julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD – art. 659, § 2º, do CPC e tema nº 1074/STJ.
João Pessoa, 30.7.2025.
Sérgio Moura Martins – Juiz de Direito -
30/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAINOLDO KUHN - CPF: *18.***.*31-00 (REQUERIDO).
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15/07/2025 07:18
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:52
Decorrido prazo de MARCIO SEQUEIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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07/11/2024 11:23
Determinada Requisição de Informações
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11/10/2024 07:18
Conclusos para decisão
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09/07/2024 02:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 07:26
Conclusos para despacho
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06/06/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/03/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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