TJPB - 0827364-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:19
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:57
Juntada de Ofício
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EXEQUENTE Nº DO PROCESSO: 0827364-62.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
EXECUTADO: KELLY KARDINALLY DE OLIVEIRA BARBOSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0827364-62.2022.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da DECISÃO DE Id. 120188977".
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO SERGIO MEIRA BARRETO - PB16578, TACIANA MEIRA BARRETO - PB9291 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 18 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25081316071543300000112832758 -
18/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:07
Determinado o arquivamento
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13/08/2025 16:07
Determinada diligência
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13/08/2025 16:07
Deferido em parte o pedido de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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13/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 05:45
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0827364-62.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
EXECUTADO: KELLY KARDINALLY DE OLIVEIRA BARBOSA Vistos, etc.
Intimada a parte executada para pagamento do título executivo (extra)judicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora online, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, DEFIRO o pedido de penhora online através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado o bloqueio de quantia ínfima, a qual não se presta para garantia do débito e nem mesmo para suprir o pagamento das custas e despesas processuais, motivo pelo qual DETERMINEI O DESBLOQUEIO do referido numerário, conforme se vê do recibo de protocolamento de ordens judiciais em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:55
Determinada diligência
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28/07/2025 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 10:55
Deferido o pedido de
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18/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 07:48
Processo Desarquivado
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17/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de KELLY KARDINALLY DE OLIVEIRA BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 17:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/11/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
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08/11/2023 13:31
Processo Desarquivado
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07/11/2023 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 19:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/09/2022 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2022 09:09
Transitado em Julgado em 08/09/2022
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16/09/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 02:08
Decorrido prazo de KELLY KARDINALLY DE OLIVEIRA BARBOSA em 08/09/2022 23:59.
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25/08/2022 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 17:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/08/2022 08:38
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2022 15:50
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
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13/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:30
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 21:34
Conclusos para despacho
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11/07/2022 21:34
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2022 16:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2022 16:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/07/2022 15:40 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/06/2022 16:30
Juntada de Petição de resposta
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08/06/2022 14:19
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
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08/06/2022 14:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/07/2022 15:40 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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