TJPB - 0068134-14.2014.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de FLAVIANO COUTINHO PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:28
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0068134-14.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Abandono Intelectual] EXEQUENTE: FLAVIANO COUTINHO PEREIRA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Considerando que o percentual da condenação em honorários ainda se encontra pendente (fase de conhecimento), nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC-15, ARBITRO os honorários advocatícios em 10% do valor apresentado à execução, ora homologado, em conformidade com o demonstrativo de crédito.
Nos termos do art. 535, § 3º, determino: EXPEÇA-SE RPV e/ou PRECATÓRIO, conforme os valores cobrados1 (principal e honorários), com as cautelas de estilo, devendo ainda a serventia judicial atentar para eventual renúncia expressa de valores2 e a eventual juntada de contrato de honorários, para fins de destaque da verba honorária o que fica, desde já, deferido. 01 – No caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC-15).
Atente-se a escrivania para só proceder com o destacamento dos honorários contratuais, em caso de RPV, quando da expedição do respectivo Alvará, a fim de evitar o embaraço que vem acontecendo em alguns autos, nos quais o devedor realiza o pagamento apenas do crédito principal e honorários sucumbenciais, deixando de efetivar o pagamento dos honorários contratuais expedidos em separado. 1.1.
Decorrido o prazo em branco, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o pagamento, bem como requerer o que entender de direito. 1.2.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, EXPEÇA(m)-SE ALVARÁ(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido e não houver questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925). 02 – No caso de expedição de Precatório, EXPEÇA-SE o Ofício Requisitório, através do sistema SAPRE, observando-se as cautelas legais e regulamentares, bem como a orientação acima quanto ao destaque de honorários contratuais. 2.1.Com a juntada aos autos do PRECATÓRIO em favor da parte credora, INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) de precatório. 2.2.
Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 2.3.
Caso não haja impugnação, considerando que os precatórios são remetidos via sistema SAPRE, não restando nenhuma outra questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925).
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito 1.
O Valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor) corresponde a: I - 10 (dez) salários mínimos, no Estado da Paraíba, conforme Lei Estadual nº 7.486/2003; e, II - valor igual ou inferior ao maior benefício do regime geral da previdência social, conforme Lei nº 10.459/2005, com redação dada pela Lei nº 11.983/2010. 2. "Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – Renúncia aos valores excedentes a 10 salários-mínimos – Expedição de RPV – Atualização com base no valor do salário-mínimo vigente no momento da expedição do ofício requisitório – Reforma da decisão agravada - Provimento.
Deve ser considerado, nos casos em que a parte credora apresenta renúncia ao crédito excedente, o valor do salário-mínimo vigente na data da expedição da RPV." (TJPB - 0813187-19.2021.8.15.0000, Rel.
Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2ª Câmara Cível, juntado em 30/09/2022) O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
30/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 06:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/07/2025 06:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/03/2025 23:59.
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05/02/2025 10:42
Juntada de Petição de resposta
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15/12/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 07:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/11/2024 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 04:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/11/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 00:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/07/2024 23:59.
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11/06/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:18
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2024 14:18
Julgada improcedente a impugnação à execução de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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09/05/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 09:51
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2023 01:33
Decorrido prazo de SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DA PARAIBA em 26/01/2023 23:59.
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20/12/2022 12:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/11/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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06/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
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25/04/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2022 00:52
Conclusos para despacho
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23/03/2022 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2022 04:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/01/2022 23:59:59.
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22/10/2021 03:42
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 03:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 08:47
Conclusos para despacho
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19/02/2021 14:04
Recebidos os autos
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19/02/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2020 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/09/2020 18:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/04/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2020 01:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2020 01:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2020 01:27
Juntada de Certidão
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16/07/2019 00:35
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 15/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 21:02
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 18:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2019 18:36
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2019 09:46
Processo migrado para o PJe
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25/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTESTACAO 25: 01/2019 MIGRACAO P/PJE
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25/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 01/2019 NF 27/19
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25/01/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 01/2019 15:39 TJEJPFM
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24/01/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 01/2019 D006887162001 16:42:48 001
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24/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 24: 01/2019 P018658162001 16:42:48 ESTADO
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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14/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 03/2018
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15/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 15/02/2018
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02/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2017
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02/08/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 02: 08/2017 SENTENÇA REGISTRADA
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14/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 25: 11/2016
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13/12/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 11/2016
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14/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 14: 03/2016 P018658162001 13:21:48 ESTADO
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10/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 02/2016 ESTADO DA PARAIBA
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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29/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2015 CITACAO ORDENADA
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06/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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25/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 11/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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