TJPB - 0804703-96.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:17
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804703-96.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 27 de agosto de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
28/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:21
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Misto de Patos Fórum Miguel Sátyro AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n.º: 0804703-96.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A & J COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE CRISPIM TORRES - PB30585 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO a parte promovente para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito.
PATOS, 22 de agosto de 2025 LEONARDO MENDES TORRES Técnico/Analista Judiciário -
22/08/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:26
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CRISPIM TORRES em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:58
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:58
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804703-96.2025.8.15.0251 Promovente: A & J COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA Promovido: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:25
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 21:16
Conclusos para despacho
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30/07/2025 21:16
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/06/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/06/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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29/06/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/06/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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15/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 23:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:45
Outras Decisões
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05/05/2025 10:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
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