TJPB - 0832964-79.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:11
Decorrido prazo de EDIJANO PRIMO DE MEDEIROS em 09/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:11
Publicado Edital em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: M DA SILVA PNEUS Endereço: R VIGOLVINO WANDERLEY, 550, CONCEIÇÃO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-311 Nome: EDIJANO PRIMO DE MEDEIROS Endereço: R EUCLIDES VILAR, 35, Point Auto Escola ou Auto Escola Medeiros, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-147 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0832964-79.2024.8.15.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): M DA SILVA PNEUS EXECUTADO(S): EDIJANO PRIMO DE MEDEIROS DATAS: 1º Leilão no dia 09/10/2025 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 09/10/2025, a partir das 11hs:00min e com encerramento previsto às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 524,33 (quinhentos e vinte e quatro reais, trinta e três centavos) em 30 de setembro de 2024.
BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta da MARCA/MODELO HONDA/BIZ 125, PLACA RLS-0C76/PB, COR VERMELHA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2021/2021, Categoria: APRENDIZAGEM, Combustível: ALCOOL/GASOLINA, RENAVAM *12.***.*67-85, CHASSI 9C2JC4830MR070293.
AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 20 de março de 2025.
DEPOSITARIO: ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Euclides Vilar, n.º 35, Autoescola Medeiros, Centro, Campina Grande/PB - CEP: 58400-147. ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornarse sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) EDIJANO PRIMO DE MEDEIROS, e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como o(s) fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 1 de agosto de 2025. -
20/08/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 03:19
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:20
Publicado Mandado em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Fórum Afonso Campos, Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, Liberdade - 58410-050 Processo: 0832964-79.2024.8.15.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Promovente: M DA SILVA PNEUS PARTE:M DA SILVA PNEUS R VIGOLVINO WANDERLEY, 550, CONCEIÇÃO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58401-311 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em virtude da lei, manda a qualquer OFICIAL DE JUSTIÇA, que em cumprimento a este, proceda a INTIMAÇÃO da parte supra mencionada, com seu respectivo endereço, de todo conteúdo do despacho proferido pelo(a) Magistrado(a) nos autos, como sendo: LEILÃO DESIGNADO MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, Leiloeiro Oficial devidamente inscrito na JUCEP sob o nº 012, habilitado perante este Tribunal de Justiça, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos: Este Leiloeiro Oficial foi nomeado para a realização de leilão judicial a ser efetuado na modalidade eletrônica através do sítio: www.leiloesmonteiro.com.br, portanto, vem por meio desta, apresentar a Vossa Senhoria, a designação da data para realização de leilão do processo em epígrafe de acordo com o CPC. 2015, como segue: 1º LEILÃO: dia 09 de outubro de 2025, a partir das 10hs:00min 2º LEILÃO: dia 09 de outubro de 2025, a partir das 11hs:00min Informamos que os Leilões serão realizados no Fórum desta Comarca na modalidade ELETRÔNICA (rede mundial de computadores).
Campina Grande-PB, 6 de agosto de 2025 ANDRE VITAL RIBEIRO De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100711013077700000095481027 CNPJ M DA SILVA PNEUS Documento de Identificação 24100711013168800000095481029 DOCUMENTOS Documento de Comprovação 24100711013233400000095481030 resumoCalculo (2) Documento de Comprovação 24100711013299600000095481031 Despacho Despacho 24101410071194800000095577889 Mandado Mandado 24101416055622100000095859531 Diligência Diligência 24102815072600000000096569574 CITAÇÃO EDIJANO PRIMO DE MEDERIOS Devolução de Mandado 24102815072627400000096570876 Despacho Despacho 24121712135926300000099098359 Mandado Mandado 24121722222611900000099183179 Diligência Diligência 25032109064297300000102940168 AUTO DE PENHORA AUTO ESCOLA MEDEIROS Devolução de Mandado 25032109064326800000102940853 Despacho Despacho 25060320054520700000106838753 Certidão Certidão 25060411450128100000106902234 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25060909574163900000107140107 AUTO DE PENHORA DO REFERIDO PROCESSO Devolução de Mandado 25060909574183300000107141680 Despacho Despacho 25061214121850500000107308693 Despacho Despacho 25061214121850500000107308693 Petição Petição 25062310310846100000107880803 Despacho Despacho 25070311134923900000108401959 Expediente Expediente 25070311134923900000108401959 Expediente Expediente 25070311134923900000108401959 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25080115580277100000110178426 APRESENTAÇÃO DA DATA PROC. 0832964-79.2024.8.15.0001 Documento de Comprovação 25080115580298000000110178429 EDITAL DE LEILÃO 0832964-79.2024.8.15.0001 Documento de Comprovação 25080115580356100000110178430 EMAIL ENVIADO COM O EDITAL DE LEILÃO Documento de Comprovação 25080115580435200000110178431 Portal de Serviços SENATRAN - DADOS DO VEÍCULO Documento de Comprovação 25080115580498100000110178432 Portal de Serviços SENATRAN - INDICADORES DE SITUAÇÃO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 25080115580566300000110178433 -
06/08/2025 08:47
Expedição de Edital.
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06/08/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/08/2025 05:58
Conclusos para despacho
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/07/2025 21:23
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:10
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
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03/06/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:02
Decorrido prazo de EDIJANO PRIMO DE MEDEIROS em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 09:06
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 22:22
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
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21/11/2024 01:45
Decorrido prazo de EDIJANO PRIMO DE MEDEIROS em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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