TJPB - 0808222-16.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:03
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0808222-16.2024.8.15.0251 Vistos etc.
O feito se encontra pautado para julgamento.
Diz a Resolução n.º 04/2020, de 05 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o regimento interno das Turma Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais no âmbito do Estado da Paraíba: “Art. 36.
Nos casos omissos deste regimento, aplicam-se supletivamente ao funcionamento das turmas recursais as normas do regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no que couber, sendo os casos solucionados, respectivamente, pelo presidente da turma quanto às questões relativas à sessão de julgamento, e pelo juiz relator as demais, submetidas ao colegiado.” Nesse passo, tem-se que o Regimento Interno do TJPB, aplicado de forma supletiva ao Regimento Interno das Turmas Recursais, por força do disposto no art. 36 desse ato normativo, não admite sustentação oral na hipótese dos autos.
Com efeito, estabelece o RI-TJPB: “Art. 185.
Na sessão de julgamento, após o presidente anunciar o processo e exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021, do CPC, salvo se prazo maior for concedido por lei (art. 7o, IX, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994): [...] § 5º Não se admitirá sustentação oral nas hipóteses de remessa oficial, embargos declaratórios com ou sem efeito infringentes e agravo de instrumento. ” Assim, vislumbro não ser admitida a retirada do recurso da pauta virtual para a realização de sustentação oral, como requerido.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado na petição de ID , mantendo os autos para julgamento na sessão virtual designada.
Publicação eletrônica.
Intime-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relatora -
18/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:20
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE PATOS - CNPJ: 09.***.***/0001-70 (RECORRIDO)
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15/08/2025 20:22
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:57
Publicado Intimação de Pauta em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 25 DE AGOSTO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
06/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2025 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:08
Conhecido o recurso de ROBERVANIO SOARES SIMOES - CPF: *63.***.*34-29 (RECORRENTE) e não-provido
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10/07/2025 16:08
Sentença confirmada
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10/07/2025 16:08
Voto do relator proferido
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07/07/2025 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação de Pauta em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/06/2025 10:59
Determinada diligência
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08/06/2025 10:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/06/2025 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/06/2025 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERVANIO SOARES SIMOES - CPF: *63.***.*34-29 (RECORRENTE).
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02/06/2025 17:56
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:55
Desentranhado o documento
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02/06/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 08:50
Recebidos os autos
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30/04/2025 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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