TJPB - 0808222-16.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0808222-16.2024.8.15.0251 Vistos etc.
O feito se encontra pautado para julgamento.
Diz a Resolução n.º 04/2020, de 05 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o regimento interno das Turma Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais no âmbito do Estado da Paraíba: “Art. 36.
Nos casos omissos deste regimento, aplicam-se supletivamente ao funcionamento das turmas recursais as normas do regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no que couber, sendo os casos solucionados, respectivamente, pelo presidente da turma quanto às questões relativas à sessão de julgamento, e pelo juiz relator as demais, submetidas ao colegiado.” Nesse passo, tem-se que o Regimento Interno do TJPB, aplicado de forma supletiva ao Regimento Interno das Turmas Recursais, por força do disposto no art. 36 desse ato normativo, não admite sustentação oral na hipótese dos autos.
Com efeito, estabelece o RI-TJPB: “Art. 185.
Na sessão de julgamento, após o presidente anunciar o processo e exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021, do CPC, salvo se prazo maior for concedido por lei (art. 7o, IX, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994): [...] § 5º Não se admitirá sustentação oral nas hipóteses de remessa oficial, embargos declaratórios com ou sem efeito infringentes e agravo de instrumento. ” Assim, vislumbro não ser admitida a retirada do recurso da pauta virtual para a realização de sustentação oral, como requerido.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado na petição de ID , mantendo os autos para julgamento na sessão virtual designada.
Publicação eletrônica.
Intime-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relatora -
30/04/2025 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/02/2025 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/01/2025 12:49
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 06:47
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:19
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 11:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:46
Decorrido prazo de OSMANYO CAETANO XAVIER em 12/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827690-03.2025.8.15.0001
Alexandre Coelho de Vasconcellos
Estado da Paraiba
Advogado: Eduardo Sergio Sousa Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2025 10:04
Processo nº 0801831-64.2025.8.15.0201
Eliete David Ferreira
Banco Agibank S/A
Advogado: Cathane Galletti Maia Sant Anna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2025 13:00
Processo nº 0839829-35.2024.8.15.2001
Marcos Antonio de Araujo Luna
Municipio de Joao Pessoa - Procuradoria
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2024 00:46
Processo nº 0839829-35.2024.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa - Procuradoria
Marcos Antonio de Araujo Luna
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 11:45
Processo nº 0807209-66.2022.8.15.0181
1 Delegacia Distrital de Guarabira
Joelson Pereira da Silva
Advogado: Allison Batista Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2022 21:52