TJPB - 0816286-91.2021.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:56
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO MUNIZ em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0816286-91.2021.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RENATO RIBEIRO MUNIZ SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ABANDONO DA CAUSA – INTIMAÇÃO PESSOAL – INÉRCIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 485, III E §1º DO CPC Vistos etc.
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENRO S/A, posteriormente substituída por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, qualificada nos autos, através de advogado regularmente habilitado, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de RENATO RIBEIRO MUNIZ, consoante se depreende dos autos.
A parte autora foi intimada para providenciar a minuta de acordo assinada pelas partes para ser juntada aos autos, conforma informação do próprio promovente (Id 100272200), tendo decorrido prazo sem manifestação (Id 102936497).
Dessa forma, a parte autora foi intimada novamente, desta vez pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (Id 111296517 e 111297292), tendo permanecido inerte (Id 116437705).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECISÃO.
Preceitua o art. 485, inciso III do CPC que o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito quando “por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Logo, no caso ora em tela, claro está a inércia da parte autora, que mesmo regularmente intimada e advertida da possibilidade de extinção do processo, não promoveu o impulso oficial no prazo determinado de 05 (cinco) dias, conforme orientação do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, nos termos do art. 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil.
Custas pagas (Id 45727241).
Revogo a liminar de Id 46736155.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Campina Grande/PB, data da assinatura digital.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
29/07/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 22:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/05/2025 02:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:40
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 08:15
Expedição de Carta.
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22/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 08:39
Expedição de Carta.
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15/04/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:56
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:40
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/05/2024 00:40
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 30/04/2024 23:59.
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08/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 23:32
Juntada de Petição de informação
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21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 19/10/2023 23:59.
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01/10/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 19:44
Juntada de Certidão
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27/09/2023 23:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:37
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 00:17
Juntada de provimento correcional
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27/03/2023 16:36
Conclusos para despacho
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21/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 01:19
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 08:50
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 17:46
Conclusos para despacho
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25/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 01:26
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 17/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2021 15:12
Juntada de devolução de mandado
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16/08/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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08/08/2021 21:02
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2021 08:52
Conclusos para despacho
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28/07/2021 01:19
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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