TJPB - 0826498-88.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Promoção / Ascensão] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0826498-88.2021.8.15.2001 AUTOR: LIGIA MARIA ARNAUD SEIXAS REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
No caso em tela, verifica-se que a inicial não foi devidamente liquidada, tampouco consta manifestação expressa da parte autora quanto à renúncia ao valor excedente ao teto legal, o que compromete o reconhecimento da competência absoluta do Juizado Fazendário.
Dessa forma, impõe-se oportunizar à parte autora a regularização da exordial, sob pena de remessa dos autos ao rito ordinário.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando: a) cálculos discriminados dos valores pleiteados, liquidadamente demonstrados; b) renúncia expressa ao valor que exceder 60 salários mínimos, caso tenha interesse na permanência do feito no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o redirecionamento do feito ao rito ordinário, com as devidas consequências processuais.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
06/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:40
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de LIGIA MARIA ARNAUD SEIXAS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:54
Juntada de Petição de cota
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25/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/01/2025 09:35
Outras Decisões
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27/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2023 16:32
Determinada diligência
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27/06/2023 16:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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15/06/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/02/2023 00:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 22:03
Juntada de provimento correcional
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15/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 02:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/02/2022 23:59:59.
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24/02/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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19/02/2022 01:37
Decorrido prazo de LIGIA MARIA ARNAUD SEIXAS em 18/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 22:20
Conclusos para despacho
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20/10/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 14/10/2021 23:59:59.
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15/09/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2021 20:22
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2021 02:14
Decorrido prazo de LIGIA MARIA ARNAUD SEIXAS em 11/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 16:41
Conclusos para despacho
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08/07/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 18:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIGIA MARIA ARNAUD SEIXAS (*41.***.*59-49).
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08/07/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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