TJPB - 0833972-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0833972-08.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 110931719).
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
29/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2025 19:38
Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0002-37 (REQUERIDO)
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12/07/2025 22:04
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 12:44
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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18/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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06/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
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06/01/2025 13:19
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 13:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/09/2024 18:09
Juntada de Decisão
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23/09/2024 18:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 24/09/2024 11:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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18/09/2024 19:20
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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03/07/2024 20:42
Juntada de Decisão
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03/07/2024 20:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/09/2024 11:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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19/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
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14/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 19:31
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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