TJPB - 0804106-50.2022.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA em 02/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 02:14
Publicado Mandado em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
5ª Vara Mista de Cabedelo Av.
Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 ( ) Nº do processo: 0804106-50.2022.8.15.0731 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto(s): [Administração de herança] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda , que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) ID 116996288 - Despacho ID 112282362 - Termo de Compromisso , confirmar recebimento nos autos com assinatura do inventariante.
Advogado: EVERSON COELHO DE LIMA OAB: PB20294 Endereço: desconhecido Advogado: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA OAB: PB12051 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 CABEDELO, em 29 de julho de 2025.
De ordem, RITA DE CASSIA MONTENEGRO MENEZES Mat. -
29/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:23
Juntada de Termo de Compromisso
-
25/07/2025 12:08
Determinada diligência
-
17/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:13
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:42
Outras Decisões
-
11/04/2025 08:37
Juntada de Ofício
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20/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:27
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 10:25
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:45
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 11:07
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 11:40
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:18
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 13:54
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:56
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:29
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 12:28
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 09:00
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:27
Outras Decisões
-
26/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:48
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE AUGUSTO DA COSTA CARVALHO BORRE em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:53
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:09
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:05
Outras Decisões
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21/08/2023 08:10
Conclusos para despacho
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20/08/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
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19/07/2023 09:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/12/2022 22:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:29
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2022 08:36
Conclusos para despacho
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26/08/2022 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2022 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2022 11:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2022 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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