TJPB - 0838889-51.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 03/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838889-51.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 11:18
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 12:49
Juntada de Petição de cota
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18/07/2025 00:48
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:39
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
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01/07/2025 21:36
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/05/2025 12:11
Juntada de Petição de cota
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12/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:47
Determinado o arquivamento
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29/04/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 02:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/08/2023 08:20
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 16:18
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 15/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:18
Decorrido prazo de FERNANDA DORNELAS PARO em 15/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:53
Conclusos para despacho
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24/03/2023 12:54
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 13:06
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
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13/12/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 12:54
Conclusos para decisão
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24/11/2022 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/11/2022 11:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/11/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 00:16
Juntada de provimento correcional
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02/11/2022 00:56
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 26/10/2022 23:59.
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02/11/2022 00:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 01/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:55
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 27/10/2022 23:59.
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31/10/2022 00:55
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 26/10/2022 23:59.
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24/10/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 13:19
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2022 20:24
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/11/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
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20/07/2022 19:21
Recebidos os autos.
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20/07/2022 19:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/07/2022 19:20
Juntada de comunicações
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06/07/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/07/2022 10:05
Juntada de Certidão
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05/07/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
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29/06/2022 18:55
Recebidos os autos.
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29/06/2022 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/06/2022 13:48
Outras Decisões
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27/06/2022 17:40
Conclusos para decisão
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27/06/2022 17:38
Juntada de Informações
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27/06/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 08:24
Conclusos para despacho
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01/07/2021 08:22
Juntada de Certidão
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30/06/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 16:00
Conclusos para despacho
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16/06/2021 16:00
Juntada de Certidão
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05/02/2020 00:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 04/02/2020 23:59:59.
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15/01/2020 10:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/11/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 17:44
Juntada de Certidão
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25/10/2019 11:58
Juntada de Certidão
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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26/03/2019 15:44
Classe Processual AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) alterada para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083)
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18/07/2018 08:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2018 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2018 14:45
Conclusos para decisão
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07/06/2018 14:44
Juntada de Certidão
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16/02/2018 11:14
Juntada de Petição de cota
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05/12/2017 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2017 16:37
Conclusos para despacho
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25/07/2017 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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21/07/2017 10:56
Declarada incompetência
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21/07/2017 10:56
Declarada incompetência
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09/08/2016 15:08
Conclusos para decisão
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09/08/2016 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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