TJPB - 0823627-03.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:07
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0823627-03.2023.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cheque] Polo ativo: EXEQUENTE: HILDO DE ASSIS ARNAUD FILHO Polo passivo: EXECUTADO: ALEX SANDRO BARBOSA MOREIRA, ALEX SANDRO BARBOSA MOREIRA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
29/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 08:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/07/2025 08:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/06/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2025 06:40
Decorrido prazo de HILDO DE ASSIS ARNAUD FILHO em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:47
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ALEX SANDRO BARBOSA MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ALEX SANDRO BARBOSA MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:09
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 11:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2024 11:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/10/2024 20:29
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 07:02
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 23:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 02:07
Decorrido prazo de HILDO DE ASSIS ARNAUD FILHO em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 12:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
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29/04/2024 21:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 12:37
Conclusos para despacho
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26/03/2024 07:29
Recebidos os autos
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26/03/2024 07:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2023 13:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/11/2023 01:16
Decorrido prazo de HILDO DE ASSIS ARNAUD FILHO em 28/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX SANDRO BARBOSA MOREIRA - CPF: *27.***.*83-09 (REU).
-
31/10/2023 18:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 08:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/10/2023 01:39
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DOS SANTOS CAVALCANTE em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:02
Decorrido prazo de HILDO DE ASSIS ARNAUD FILHO em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:21
Conclusos para decisão
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03/10/2023 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de HILDO DE ASSIS ARNAUD FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 23:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/09/2023 06:02
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 01:15
Decorrido prazo de HILDO DE ASSIS ARNAUD FILHO em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:49
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2023 12:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2023 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/08/2023 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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18/08/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2023 08:38
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/08/2023 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/07/2023 07:50
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/07/2023 07:12
Recebida a emenda à inicial
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25/07/2023 23:21
Conclusos para despacho
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25/07/2023 13:50
Juntada de Petição de procuração
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25/07/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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