TJPB - 0820877-71.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:22
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0820877-71.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANZA EXECUTADO: FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA FILHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA homologatória do acordo proferida nos autos da presente ação de nº 0820877-71.2025.8.15.2001 ,Id. 121256024, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 JOÃO PESSOA-PB, em 21 de agosto de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário -
21/08/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 17:20
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:46
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 10:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:07
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0820877-71.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANZA EXECUTADO: FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA FILHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis ou bens penhoráveis da parte devedora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
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18/07/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA FILHO em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 08:30
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:23
Determinada diligência
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15/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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